Portaria ICMBio nº 10 de 06/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Altera o art. 2º, da Portaria IBAMA nº 87, de 7 de dezembro de 2005, que cria o conselho da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal; institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências;

Considerando as proposições feitas nos Processos IBAMA nº 02001.007117/2004-71 e nº 02045.000154/2004-42;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria IBAMA nº 87, de 7 de dezembro de 2005, que cria o conselho da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

V - Instituto Estadual de Meio Ambiente - INEA;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VII - Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA;

VIII - Departamento de Recursos Minerais - DRM;

IX - Prefeitura Municipal de Araruama - PMA;

X - Prefeitura Municipal de Cabo Frio - PMCF;

XI - Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu - PMCM;

XII - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - PMCA;

XIII - Prefeitura Municipal de Rio Bonito - PMRB;

XIV - Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - PMRO;

XV - Prefeitura Municipal de Silva Jardim - PMSJ;

XVI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, como titular, e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Casimiro de Abreu - SAAE, como suplente;

XVII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, como titular, e Universidade Federal Fluminense - UFF, como suplente;

XVIII - Associação de Pescadores de Juturnaíba - APEJ;

XIX - Colônia de Pescadores Z4, como titular, e Associação de Pescadores do São João - APSJ, como suplente;

XX - Associação Livre dos Aquicultores - ALA, como titular, e Associação de Pescadores e Aquicultores do São João, como suplente;

XXI - Sindicato Rural de Casimiro de Abreu;

XXII - Sindicato Rural de Silva Jardim;

XXIII - Associação Unidos Venceremos de Pequenos Agricultores de Cambucaes - AUVPAC, como titular, e Associação dos Trabalhadores Rurais do Sebastião Lan II, como suplente;

XXIV - Associação de Produtores Rurais da Fazenda Visconde, como titular, e Associação de Produtores Rurais do Projeto Integrado de Colonização e Reforma Agrária de Aldeia Velha, como suplente;

XXV - Prisma Mineradora Ltda, como titular, e Carioca Engenharia, como suplente;

XXVI - Transpetro S/A., como titular, e Furnas Centrais Elétricas, como suplente;

XXVII - Concessionária Prolagos, como titular, e Concessionária Águas de Juturnaíba, como suplente;

XXVIII - Movimento Ecológico de Rio das Ostras - MERO;

XXIX - Associação Mico-Leão Dourado - AMLD;

XXX - Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável - OADS;

XXXI - Instituto Ciência Ambiental - ICA;

XXXII - Sociedade Ecológica de Aldeia Velha - SALVE;

XXXIII - RPPN Matumbo, como titular, e RPPN Bom Retiro, como suplente;

XXXIV - Comitê de Bacias Hidrográficas da Região dos Lagos e do Rio São João;

XXXV - Associação de Moradores do Centro Hípico - AMOCH;

XXXVI - Associação de Moradores de Barra de São João - AMBSJ;

XXXVII - Associação de Moradores do Bairro Aquarius - AMBA, como titular, e Associação de Moradores de Santo Antônio e Adjacências - AMSAA, como suplente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO