Portaria MS nº 87 de 05/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2003
Designa a Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações, como entidade responsável pela coordenação das ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 1.672, de 13.08.2004, DOU 16.08.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o capítulo IV, art. 10 inciso II, alínea b da Política Nacional do Idoso, ao constituir como competência dos órgãos e entidades públicas da área da Saúde prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do Idoso, mediante a programas e medidas profiláticas, resolve:
Art. 1º Designar a Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações, como entidade responsável pela coordenação das ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos, incluindo as preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica e antigripal.
Art. 2º O CENEPI/Programa Nacional de Imunizações, regulamentará os procedimentos técnicos e operacionais necessários ao desenvolvimento das atividades referidas nos artigos anteriores.
Art. 3º Instituir sob a Coordenação da Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso.
Art. 4º A Comissão de Mobilização e Divulgação terá a seguinte composição:
I - Um representante do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FUNASA;
II - Um representante Secretaria Executiva/MS;
III - Um representante da Assessoria de Comunicação Social/MS;
IV - Um representante da Fundação Oswaldo Cruz/MS;
V - Um representante do Exército;
VI - Um representante da Marinha;
VII - Um representante da Aeronáutica;
VIII - Um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);
IX - Um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
X - Um representante do Conselho Federal de Medicina;
XI - Um representante do Conselho Federal de Enfermagem;
XII - Um representante da Organização Pan-Americana de Saúde;
XIII - Um representante da Sociedade Brasileira de Geriatria;
XIV - Um representante do Ministério da Assistência e Promoção Social;
XV - Dois representantes da Secretaria de Assistência a Saúde/MS;
XVI - Um representante da Pastoral da Saúde;
XVII - Um membro do Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Imunizações - PNI do CENEPI/FUNASA;
XVIII - Um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;
XIX - Um representante da Coordenação do Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior;
XX - Um representante do Serviço Social da Indústria/SESI;
XXI - Um representante do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil;
XXII - Um representante da Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores;
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 99/GM de 5 de Fevereiro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA"