Portaria PGF nº 869 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nos casos que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nas ações judiciais que tratem de reconhecimento ou averbação de tempo de contribuição perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e de concessão, revisão, manutenção ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS"