Portaria MIN nº 866 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Estabelece as diretrizes e prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2007, a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do anexo ao Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, as diretrizes e prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2007, a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, a serem observadas pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, na qualidade de gestora do Fundo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO

ANEXO
PROPOSTA DE DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA, EXERCÍCIO DE 2007

De acordo com a competência atribuída ao Ministério da Integração Nacional pelo inciso IV, do art. 65, do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, pelos arts. 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e, pelo inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 8º, do Anexo ao Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.593, de 24 de novembro de 2005, deverão ser consideradas como diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, criado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, com observância das orientações estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e pelas opções do Plano da Amazônia Sustentável - PAS, quais sejam:

DIRETRIZES

1.1. Promoção do Desenvolvimento Sustentável;

1.2. Inclusão social, com geração de emprego e incremento da renda;

1.3. Tratamento diferenciado e favorecido faixa de fronteira, às microrregiões de baixa renda e às microrregiões de baixo crescimento;

1.4. Ampliação e fortalecimento da infra-estrutura regional;

1.5. Expansão e diversificação da base econômica da Amazônia;

1.6. Aumento das vantagens competitivas da Amazônia;

1.7. Integração econômica das sub-regiões;

1.8. Apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;

1.9. Expansão da capacidade exportadora;

1.10. Atração de novos investimentos para a Região;

1.11. Aplicação de taxas de juros diferenciadas para os projetos que se enquadrem nas prioridades espaciais e setoriais, neste ultimo caso com ênfase para a infra-estrutura;

1.12. Apoio à inovação tecnológica.

2. PRIORIDADES

2.1. Setoriais Nas aplicações dos recursos do FDA para o exercício de 2007, deverão ser observados os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, a saber:

2.1.1. Setores Tradicionais

2.1.1.1 Da agricultura e da fruticultura, objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais voltadas para os mercados interno e externo e da floricultura:

2.1.1.2. Agroindústria, piscicultura e aqüicultura;

2.1.1.3. Indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;

2.1.1.4. Indústria de transformação, abrangendo os seguintes grupos:

2.1.1.4.1. Couros, peles, calçados e artefatos;

2.1.1.4.2. Plásticos e seus derivados;

2.1.1.4.3. Têxtil, inclusive artigos de vestuário;

2.1.1.4.4. Fabricação de máquinas, equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos) e ferramentas;

2.1.1.4.5. Minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânica;

2.1.1.4.6. Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção e refino de petróleo e seus derivados;

2.1.1.4.7. Material de transporte;

2.1.1.4.8. Papel e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento, inclusive pastas de papel e papelão;

2.1.1.4.9. Móveis e artefatos de madeira;

2.1.1.4.10. Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas;

2.1.1.4.11. Indústria automotiva (inclusive componentes e autopeças);

2.1.1.4.12. Indústria de veículos pesados (ônibus, tratores, caminhões, locomotivas inclusive componentes e autopeças).

2.1.1.4.13. Fabricação de embalagem e acondicionamentos;

2.1.1.4.14. Indústria de artefato de cimento e materiais de construção;

2.1.1.4.15. Indústria de reciclagem, inclusive de papel, plástico e metais;

2.1.1.4.16. Indústria naval;

2.1.2. Setores com ênfase na inovação tecnológica:

2.1.2.1. Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos.

2.1.2.2. Fabricação de produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano e fitoterápicos.

2.1.2.3. Biotecnologia;

2.1.2.4. Mecatrônica;

2.1.2.5. Nanotecnologia;

2.1.2.6. Informática (Hardware e Software); Eletro-eletrônico, inclusive seus componentes; Biocombustível;

2.1.3 De Infra-estrutura.

2.1.3.1. Energia, inclusive aquelas de fontes renováveis;

2.1.3.2. Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

2.1.3.3. Produção de gás;

2.1.3.4. Gasodutos;

2.1.3.5. Transportes (inclusive multimodais);

2.1.3.6 Telecomunicações.

2.1.4. De serviços:

2.1.4.1. Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos.

2.1.4.2. Logística: inclusive relacionada a transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e multimodais. Espaciais Espacialmente devem ser considerados prioritários os projetos, abaixo elencados:

2.2.1. Empreendimentos localizados nas mesorregiões prioritárias do Ministério da Integração Nacional;

2.2.3. Empreendimentos localizados nas microrregiões: de baixa renda; dinâmicas; estagnadas, de acordo com a tipologia da PNDR.