Portaria COMAER nº 866 de 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2002

Fixa Interstícios para os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.151, de 03.12.2003, DOU 04.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o disposto no art. 54 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, e o que consta do Proc. nº 04-01/0583/02, resolve:

Art. 1º Os interstícios, para fins de ingresso em Quadros de Acesso, nos diferentes postos, para os Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, são os seguintes:


POSTO 
QUADRO 
AV. INT. ENG. MÉD. DENT. FARM. INF. ESP. QFO QOEA 
Ten.-Brig. 
Maj.-Brig. 1 ano 
Brig. 1 ano 1 ano  
Cel. 5 anos 4 anos  
Ten.-Cel. 5 anos 5 anos 5 anos   
Maj. 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 6 anos   
Cap. 5 anos 7 anos 6 anos 7 anos 6 anos   
1º Ten. 6 anos 8 anos 6 anos 6 anos 6 anos 3 anos   
2º Ten. 2 anos 2 anos 2 anos 4 anos 2 anos   
Asp. 6 meses 6 meses      
Parágrafo único. A contagem de tempo nos postos iniciais de cada Quadro, para fins do previsto neste artigo, será considerada a partir da data de conclusão do Curso de Formação ou do Estágio de Adaptação que assegura o ingresso no respectivo Quadro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 40/GC1, de 26 de janeiro de 2001.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"