Portaria COMAER nº 1.151 de 03/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Fixa interstícios para os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, Interino, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, e considerando o que consta do Processo nº 15-11/228/03, resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadros de Acesso, nos diversos postos, para os integrantes dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, os seguintes interstícios:

QUADRO POSTO Aviador Intendente Engenheiro/Médico Dentista/Farmacêutico Infantaria da Aeronáutica Especialistas Feminino de Oficiais Especialistas da Aeronáutica 
Ten.-Brig. 
Maj.-Brig. 1 ano 
Brig. 1 ano 1 ano 1 ano 
Cel. 5 anos 4 anos 5 anos 
Ten.-Cel. 5 anos 5 anos 5 anos 
Maj. 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 6 anos 
Cap. 5 anos 7 anos 6 anos 7 anos 6 anos 
1º Ten. 6 anos 8 anos 6 anos 5 anos 6 anos 3 anos 
2º Ten. 2 anos 2 anos 2 anos 4 anos 2 anos 
Asp. 6 meses 6 meses 

Parágrafo único. A contagem de tempo nos postos iniciais de cada Quadro, para fins do previsto neste artigo, será considerada a partir da data de conclusão do Curso de Formação ou do Estágio de Adaptação, a qual assegura o ingresso no respectivo Quadro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 866/GC1, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 4 de dezembro de 2002, Seção 1, página 19.

TEN.-BRIG.-DO-AR ASTOR NINA DE CARVALHO NETTO