Portaria PGF nº 865 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.222, de 26 de agosto de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Rio Grande/RS exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvada a competência atribuída no art. 2º
Art. 2º A Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da respectiva fundação no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG e a Procuradoria Seccional Federal em Rio Grande/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Rio Grande/RS, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS