Portaria SESu nº 865 de 08/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal da Bahia, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal da Bahia, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para suprimento de salas de aula, espaços multidisciplinares e núcleo acadêmico do Complexo Hospitalar da UFBA - (EMENDA PARLAMENTAR), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0082 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Hospital Universitário Prof Edgard Santos - UFBA - No Estado da Bahia Fonte: 0100915004
PTRES: 015262
Nota de Crédito: 001001
Processo: 23000.023257/2007-10
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA