Portaria IMA nº 865 de 29/08/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2007
Dispõe sobre o comércio de sementes e mudas e inscrição de comerciantes de sementes e mudas do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso X, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 43.415, de 04 de julho de 2003; considerando o que estabelece o art. 5º, da Lei Federal nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, art. 126 do Decreto Federal nº 5.153 de 23 de julho de 2004 e o § 3º do mesmo artigo; considerando o que estabelece a Lei Estadual nº 15.697, de 25 de julho de 2005, referente a defesa sanitária vegetal,
Resolve:
Art. 1º Todo comerciante de sementes e mudas em Minas Gerais, pessoa física ou jurídica, fica obrigado à inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM.
§ 1º As taxas de inscrição no Renasem, renovação de inscrição, alteração de inscrição e emissão da segunda via de documento têm seus valores fixados pela Instrução Normativa nº 36, de 28 de dezembro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IMA nº 1.062, de 11.05.2010, DOE MG de 12.05.2010)
§ 2º O descumprimento do disposto no caput implicará na interdição do estabelecimento ou suspensão da comercialização das sementes e mudas nele existentes, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria IMA nº 1.062, de 11.05.2010, DOE MG de 12.05.2010)
Art. 2º Para a inscrição no RENASEM, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) requerimento, em formulário próprio, assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal, no qual constem as atividades para as quais requer a inscrição;
b) cópia do Documento Estadual de Arrecadação - DAE, comprovando o pagamento do valor da respectiva taxa, fixado pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 36, de 28 de dezembro de 2004;
c) relação das espécies que trabalha;
d) cópia do contrato social registrado na Junta Comercial, quando pessoa jurídica, constando dentre as atividades da empresa aquelas para as quais requer a inscrição;
e) cópia do CNPJ ou CPF;
f) cópia da Inscrição Estadual.
Parágrafo único. Para obtenção da segunda via de inscrição no Renasem o interessado deverá apresentar requerimento por escrito e cópia de Documento de Arrecadação Estadual - DAE quitado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IMA nº 1.062, de 11.05.2010, DOE MG de 12.05.2010)
Art. 3º A inscrição no RENASEM terá a validade de 3 (três) anos e poderá ser renovada, por igual período, desde que solicitado e atendidas as exigências estabelecidas nesta portaria.
Parágrafo único. A inscrição será automaticamente cancelada, quando não solicitada a sua renovação em até 60 (sessenta) dias da data de seu vencimento.
Art. 4º São responsabilidades do comerciante de sementes e mudas:
I - inscrever-se no RENASEM;
II - manter à disposição do órgão fiscalizador:
a) notas fiscais que permitam estabelecer a correlação entre as entradas, as saídas e os estoques de sementes e mudas;
b) cópia do Termo de Conformidade e Certificado de Sementes, conforme o caso;
c) Permissão de Trânsito Vegetal - PTV para mudas, quando a legislação o determinar.
III - manter as sementes em condições adequadas de armazenamento;
IV - manter os lotes de sementes dispostos de forma que possuam, no mínimo, duas faces expostas, com espaçamentos entre pilhas e entre pilhas e paredes, que permitam realizar amostragem;
V - comercializar sementes em embalagens invioláveis, originais do produtor ou do reembalador;
VI - garantir o índice de germinação conforme estabelecido na legislação;
VII - armazenar as mudas de forma a manter a individualidade dos lotes, em local adequado à manutenção de seus padrões de qualidade e à preservação de sua identificação original;
VIII - manter os padrões de qualidade das mudas;
IX - manter a identificação original das mudas;
X - comercializar mudas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2007.
Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.