Portaria IMA nº 1.062 de 11/05/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2010

Altera a Portaria nº 865, de 29 de agosto de 2007, que dispõe sobre o comércio de sementes e mudas e inscrição de comerciantes de sementes e mudas do Estado de Minas Gerais.

O Vice Diretor-Geral, no exercício da Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX, do Regulamento baixado pela Lei nº 44611, de 10 de setembro de 2007, considerando o que estabelece o art. 5º, da Lei Federal 10.711 de 5 de agosto de 2003, art. 126 do Decreto Federal nº 5.153 de 23 de julho de 2004 e o § 3º do mesmo artigo; considerando o que estabelece a Lei Estadual 15.697, de 25 de julho de 2005, referente a defesa sanitária vegetal,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo primeiro da Portaria nº 865, de 29 de Agosto de 2007, passa a denominar-se parágrafo segundo, e é acrescido o parágrafo primeiro com a seguinte redação:

"§ 1º As taxas de inscrição no Renasem, renovação de inscrição, alteração de inscrição e emissão da segunda via de documento têm seus valores fixados pela Instrução Normativa nº 36, de 28 de dezembro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 865/2007 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para obtenção da segunda via de inscrição no Renasem o interessado deverá apresentar requerimento por escrito e cópia de Documento de Arrecadação Estadual - DAE quitado".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de maio de 2010.

Antônio Carlos de Moraes

Vice Diretor-Geral