Portaria MIN nº 864 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Estabelece orientação para emissão dos empenhos de projetos em aprovação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
O Ministro de Estado da Integração Nacional no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição , e o inciso XIII, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;
Considerando a natureza contábil dos Fundos de Desenvolvimento Regional e a finalidade de assegurar recursos para as regiões, contidas nos arts. 3º e 4º das Medidas Provisórias nº 2.156 e 2.157, ambas de 24 de agosto de 2001 ;
Considerando a necessidade de registro dos projetos em aprovação para efeito dos controles dos limites orçamentários e financeiros dos Fundos, prevista nos arts. 14, combinados com os arts. 6º e §§ 6º dos arts. 32 dos Decretos nº 4.254, de 31 de maio de 2002, e nº 6.952, de 2 de setembro de 2009;
Considerando a recomendação 1 expressa no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201109670, 2ª parte, encaminhado à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, por meio do Ofício nº 37.139/2011/AUD/CGU-Regional/PE, de 7 de dezembro de 2011;
Considerando, ainda, todo o exposto na Nota Técnica nº 32/2011-CGFD/DPNA/SFRI, de 7 de dezembro de 2011, e Parecer CONJUR/MI nº 1.228/2011, de 9 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os Fundos de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e da Amazônia - FDA poderão empenhar o valor global de participação nos projetos de investimentos a partir da apresentação dos projetos às respectivas Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM.
Art. 2º A inscrição em restos a pagar poderá tomar por base o conjunto das despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do próprio exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA COELHO