Portaria DENATRAN nº 861 de 20/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011
Prorroga até o dia 31 de janeiro de 2012 o prazo previsto no art. 6º da Portaria do DENATRAN nº 141 de 2010 .
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de adequações de ordem técnica a serem feitas pelos órgãos de trânsito que atualmente já utilizam o talão eletrônico, bem como questionamentos advindos da aplicação das disposições constantes na Portaria nº 1.279 do DENATRAN, de 23 de dezembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2012 o prazo previsto no art. 6º da Portaria do DENATRAN nº 141/2010 , com alteração dada pela Portaria nº 1.279/2010 - DENATRAN ;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE