Portaria INMETRO nº 86 DE 11/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2021
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustiveis líquidos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando a Portaria Inmetro nº 265, de 10 de agosto de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal;
Considerando a Portaria Inmetro nº 424, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), anexo à Portaria, o qual estabelece as condições a que devem satisfazer os termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustiveis líquidos, quando armazenados em tanques ou transportados em veículos tanques rodoviários;
Considerando a Portaria Inmetro nº 523, de 1º de novembro de 2018, que altera a Portaria Inmetro nº 424, de 5 de setembro de 2018 e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000091/2021-51,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado que estabelece os critérios que deverão ser observados na fabricação e utilização dos termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustiveis líquidos, quando armazenados em tanques ou transportados em veículos tanques rodoviários, fixado no Anexo.
§ 1º O disposto neste regulamento abrange termômetros para medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustiveis, líquidos, utilizados nas atividades previstas no item 6 e subitem 6.1 da Resolução Conmetro n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, ou de ato normativo superveniente de mesma espécie.
§ 2º O disposto neste regulamento não se aplica à medição de temperatura de asfalto.
Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos deste regulamento, aprovado pela presente portaria, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria:
I – Portaria Inmetro nº 424, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018, seção 01, páginas 39 a 40; e
II – Portaria Inmetro nº 523, de 1º de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2018, seção 01, página 51.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base nos objetos do caput.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Nota Legisweb: Ver Portaria INMETRO Nº 582 DE 17/12/2024, que altera este anexo a partir de 19/12/2025.
ANEXO