Portaria INMETRO nº 86 de 13/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2008
Cria a Comissão Técnica "Máquinas e Equipamentos (Prensas e Similares)".
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 203, de 11.05.2011, DOU 13.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Máquinas e Equipamentos (Prensas e Similares)", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
Acta Supervisão Técnica Independente;
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS;
L. A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda - Laboratório de Tecnologia de Materiais e Produtos;
Núcleo de Pesquisas Tecnológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - NPT - PUC/SP;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Caxias do Sul - STIMMME;
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo da Força Sindical;
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC;
Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores -SINDIPEÇAS;
Sindicato das Ind. de Artigos de Metais não Ferrosos no Estado de São Paulo - SIAMFESP;
Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral do Estado de São Paulo - SINAFER;
Sindicato da Indústria de Material de Segurança - SINDISEG; e
TÜV Rheinland do Brasil Ltda
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Máquinas e Equipamentos (Prensas e Similares).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"