Portaria INMETRO nº 203 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Cria a Comissão Técnica Máquinas e Equipamentos (Prensas e Similares).

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Máquinas e Equipamentos (Prensas e Similares), com a seguinte composição:

- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

- Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;

- Diretoria da Qualidade - Dqual;

- Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;

- Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

- Acta Supervisão Técnica Independente;

- Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;

- Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

- Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais - ABIMEI

- Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS;

- L. A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda Tecnologia de Materiais e Produtos;

- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

- Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região;

- Núcleo de Pesquisas Tecnológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - NPT;

- Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral do Estado de São Paulo - SINAFER;

- Sindicato da Indústria de Material de Segurança - SINDISEG;

- Sindicato das Indústrias de Artigos de Metais não Ferrosos no Estado de São Paulo - SIAMFESP;

- Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo da Força Sindical;

- Sindicato dos Metalúrgicos do ABC;

- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Caxias do Sul - STIMMME;

- Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - SINDIPEÇAS;

- TÜV Rheinland do Brasil Ltda.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada deverá propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Máquinas e Equipamentos (Prensas e Similares).

Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 086, de 13 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2008, seção 1, página 64.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA