Portaria SEED nº 86 de 03/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Descentraliza à Universidade Federal de Alagoas, Unidade Gestora/Gestão nº 153037/15222, o crédito orçamentário que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Alagoas, Unidade Gestora/Gestão nº 153037/15222, o crédito orçamentário, no valor de R$ 180.562,00 (cento e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a oferta do 2º e do 3º semestres do Curso de Administração, modalidade a distância", com execução no período de julho/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001751

IV - Elementos de despesa: 33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 35.256,00 (trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e seis reais);

33.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), 33.90.36 - Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), 33.90.47 - Encargos Sociais - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)" e

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 13.906,00 (treze mil, novecentos e seis reais).

Nota de Crédito: 2007NC000068, de 03.07.2007 e 2007NC000078, de 25.07.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Alagoas, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.013141/2007-72.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY