Portaria SPOA/SE/MTur nº 86 de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007
Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 311, de 10 de outubro de 2007, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, bem como da necessidade de realização de pesquisas para o monitoramento, do mercado doméstico de turismo, combate à pobreza no Brasil e indicadores econômicos, sociais e ambientais do turismo Brasileiro, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da MTur, Unidade Orçamentária 154040/15257, no valor de R$ 1.199.491 (um milhão, cento e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e um reais), visando Apoio financeiro ao projeto: "monitoramento, do mercado doméstico de turismo, combate à pobreza no Brasil e indicadores econômicos, sociais e ambientais do turismo Brasileiro", a ser coordenado pelo Centro de Excelência em Turismo - CET/UnB, conforme consta no Processo nº 72000.003954/2007-60.
Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear despesas de custeio, conforme detalhamentos de custos constantes do Projeto Básico e do Plano de Trabalho aprovados.
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Acordo:
I - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB:
a) Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado;
b) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;
c) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;
d) apresentar ao MTur relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;
e) promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;
f) garantir a conclusão do objeto desta portaria no prazo assinalado;
g) permitir a esta Subsecretaria o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;
h) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;
i) assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;
j) manter este Ministério do Turismo informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução desta portaria;
k) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta Portaria;
l) restituir o eventual saldo de recursos a este Ministério do Turismo ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
m) assegurar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual esta Secretaria está subordinada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando emissão de fiscalização ou auditoria;
n) apresentar a Prestação de Contas final dos recursos recebidos, inclusive dos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, até 60 (sessenta) dias do término da presente portaria conforme Plano de Trabalho aprovado;
o) restituir o valor transferido pelo Ministério do Turismo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
2. Quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; e
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
II - O MINISTÉRIO DO TURISMO:
a) transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira, conforme abaixo especificado:
Fonte de Recursos | PTRES | Elemento de Despesa | Valor | Nota de Crédito |
100 | 007535 | 339014 | R$ 6.839,00 | 2007NC001402 |
100 | 007535 | 339030 | R$ 8.400,00 | 2007NC001402 |
100 | 007535 | 339033 | R$ 4.200,00 | 2007NC001402 |
100 | 007535 | 339036 | R$ 974.429,00 | 2007NC001402 |
100 | 007535 | 339147 | R$ 205.623,00 | 2007NC001402 |
Valor Total | R$ 1.199.491,00 |
b) acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;
c) analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;
d) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria;
e) indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.
Art. 3º Os bens patrimoniais imateriais produzidos com recursos descentralizados por esta Portaria, integrarão o patrimônio do Ministério do Turismo, devendo permanecer vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR