Portaria SEED nº 86 de 26/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Descentraliza ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFET/ES, Unidade Gestora/Gestão nº 153011/15207, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 29 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFET/ES, Unidade Gestora/Gestão nº 153011/15207, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação do curso de Tecnólogo em Sistemas de Informações, na modalidade a distância", com execução no período de novembro/2006 a maio de 2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte nº: 0112915010
III - PTRES nº: 001751
IV - Elementos de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Nota de Crédito nº: 2006NC000069 de 30.11.2006.
§ 1? A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780 de 19 de maio de 2006.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFET (ES), e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.020988/2006-22.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2006.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Maria da Guia Vieira, matrícula SIAPE nº 0040376, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado ao CEFET (ES).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA