Portaria CAT nº 86 de 13/11/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2001

Dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados

O Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 251 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-00;

considerando o processo de modernização da administração tributária e a necessidade de desburocratização do Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal junto aos Postos Fiscais;

considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em estabelecer bases de dados consistentes, atualizadas e de fácil acesso;

considerando o interesse da Secretaria da Fazenda em efetuar o recadastramento do universo de equipamentos dessa natureza em uso no Estado;

considerando a necessidade de identificar os usuários de ECF, que aceitam pagamento de suas operações de venda por meio de cartão de crédito/débito, expede a seguinte portaria:

CAPÍTULO I - DO PEDIDO ELETRÔNICO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF Seção I - Do Pedido De Uso

Art. 1º O uso de ECF por contribuinte estabelecido em território paulista, restrito aos equipamentos relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14/07/98, será autorizado pela Secretaria da Fazenda mediante solicitação do contribuinte ou do contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações". (Redação dada ao caput pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º - O uso de ECF, que está restrito a equipamentos para uso fiscal relacionados no Anexo 5 da Portaria CAT-55 de 14-7-98, na redação da Portaria CAT-81 de 24-10-01, será autorizado pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do contribuinte ou contabilista, por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br."

§ 1º - A solicitação prevista no "caput" será apresentada após lacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º Para os fins do "caput" o contribuinte deverá preencher o formulário "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", contendo as seguintes informações:
  I - identificação do contribuinte;
  II - motivo do requerimento;
  III - número e data do Parecer Homologatório, Ato COTEPE ou Comunicado DEAT;
  IV - marca, modelo, versão, número de fabricação e número atribuído ao equipamento pelo estabelecimento usuário;
  V - informações sobre a opção prevista na Portaria CAT-80 de 17/10/2001."

§ 2º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte usuário ou o contabilista deverá acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", no qual confirmará os dados inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção e informará, no caso de ECF-IF e ECF-PDV, o programa aplicativo utilizado, bem como o CNPJ ou o CPF de seu desenvolvedor. (NR). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT 105, de 16.11.2005, DOE SP de 17.11.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte usuário ou o contabilista deverá acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", no qual confirmará os dados inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)"
  "§ 2º - Para preenchimento do formulário eletrônico, o contribuinte deverá possuir, em relação a cada equipamento, os seguintes documentos:
  1 - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF;
  2 - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado;
  3 - documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento;
  4 - contrato de arrendamento mercantil, se houver, em que obrigatoriamente constará cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento para restituição ao arrendante após anuência do fisco;
  5 - folha demonstrativa acompanhada de:
  a) Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;
  b) Cupom de Leitura "X", emitido imediatamente após o Cupom de Redução "Z", em que se visualize o Totalizador Geral (GT) irredutível;
  c) Fita-detalhe com indicação de todas as operações possíveis de serem efetuadas;
  d) indicação de todos os símbolos utilizados com os respectivos significados;
  e) Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores;
  f) cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série "D", ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem, a ser usado na impossibilidade temporária de uso do ECF."

§ 3º - Para a confirmação dos dados no formulário eletrônico prevista no parágrafo anterior, o contribuinte deverá possuir, em relação a cada equipamento, os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º - Os documentos relacionados no parágrafo anterior deverão ser conservados pelo período em que o equipamento estiver autorizado pela Secretaria da Fazenda, sem prejuízo do prazo previsto no art. 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000."

1 - 1ª via do Atestado de Intervenção em ECF, emitido por ocasião da lacração do equipamento; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

2 - documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

3 - contrato de arrendamento mercantil, se houver, em que obrigatoriamente constará cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento para restituição ao arrendante após anuência do fisco; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

4 - Cupom de Redução "Z", efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

5 - Cupom de Leitura "X", emitido imediatamente após o Cupom de Redução "Z", em que se visualize o Totalizador Geral (GT) irredutível; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

6 - Fita-detalhe com indicação de todas as operações possíveis de serem efetuadas; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

7 - indicação de todos os símbolos utilizados com os respectivos significados; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

8 - Cupom de Leitura da Memória Fiscal, emitido após as leituras anteriores; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

9 - cópia da autorização de impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série "D", ou, se for o caso, do Bilhete de Passagem a ser usado na impossibilidade temporária de uso do ECF; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

10 - cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando se tratar de equipamento usado; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

11 - declaração do usuário de que o programa atende ao disposto na legislação de ECF para uso fiscal, indicando a versão de programa aplicativo, a empresa responsável pelo seu desenvolvimento, com CNPJ, inscrição estadual ou inscrição municipal, quando o equipamento for ECF-PDV e ECF-IF. (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

12 - Leitura de Memória de Fita-detalhe, emitida após as leituras anteriores, para equipamento que possua recurso de Memória de Fita-detalhe - MFD. (NR) (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 02.12.2004, DOE SP de 03.12.2004)

§ 4º - No caso de o responsável pelo desenvolvimento do programa aplicativo previsto no item 11 do parágrafo anterior ser um profissional autônomo, em substituição ao CNPJ e inscrição estadual ou municipal, deverão ser indicados os números de cédula de identidade (RG) e de inscrição no CPF. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 4º - A falta de qualquer dos documentos relacionados no § 2º tornará a autorização concedida eletronicamente para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal inválida desde a sua concessão."

§ 5º - A falta de qualquer documento relacionado no § 3º tornará inválida, desde a sua concessão, a autorização concedida eletronicamente para uso de ECF. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 5º - Quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mediante o preenchimento do formulário referido neste artigo dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de aquisição do equipamento."

§ 6º - Os documentos relacionados no § 3º deverão ser conservados pelo período em que o equipamento estiver autorizado pela Secretaria da Fazenda, sem prejuízo do prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

§ 7º - Quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso, mediante preenchimento do formulário previsto neste artigo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de aquisição do equipamento. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

§ 8º - Decorrido o prazo previsto no § 7º, o contribuinte deverá apresentar também, impressos no ECF desde a data de aquisição até a data do pedido de uso:

1 - Leitura de Memória Fiscal;

2 - Leitura de Memória de Fita-detalhe, se houver. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 02.12.2004, DOE SP de 03.12.2004)

Art. 2º Atendidas as exigências do artigo anterior, o pedido será imediatamente acolhido e deferido eletronicamente mediante abertura de uma tela contendo a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", que deverá ser impressa e conservada pelo prazo previsto no § 6º do artigo anterior. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º - Atendidas as exigências do artigo anterior, o pedido será imediatamente acolhido e deferido eletronicamente mediante a abertura de uma tela contendo a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", da qual deverão ser impressas as vias necessárias, que deverão ser conservadas conforme previsto no § 3º do artigo anterior."

Art. 2º-A Serão vedadas novas autorizações de uso para modelos de equipamento já homologados ou registrados que tenham sido identificados pela fiscalização de tributos em funcionamento com software básico diverso do aprovado pela COTEPE/ICMS e constante do Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-7-1998.

§ 1º - O modelo de equipamento de que trata o "caput" poderá ser reabilitado para uso fiscal desde que o fabricante agregue maior grau de segurança fiscal, em termos de hardware ou de software.

§ 2º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT fará análise do modelo para verificar a implantação do previsto no parágrafo anterior, com o compromisso de o fabricante apresentar a versão modificada para registro na COTEPE/ICMS, sob pena de cassação do modelo;

§ 3º - A DEAT expedirá ato indicando os modelos de ECF com novas autorizações para uso fiscal suspensas. (NR) (Artigo acrescentado pela Portaria CAT nº 3, de 16.01.2004, DOE SP de 17.01.2004)

Art. 3º (Revogado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º - Além dos procedimentos previstos nos artigos anteriores, o contribuinte anotará no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, as seguintes informações relativas ao ECF:
  I - o nº da autorização eletrônica;
  II - o número do ECF atribuído pelo estabelecimento;
  III - a marca, o modelo e o número de fabricação;
  IV - o número, a data e o emitente da Nota Fiscal relativa à aquisição ou ao arrendamento;
  V - a data da autorização;
  VI - o valor do Totalizador Geral (GT) correspondente à data da autorização;
  VII - o número do Contador de Reinicio de Operação;
  VIII - a versão do "software" básico instalado no ECF."

Seção II - Do Pedido De Cessação De Uso

Art. 4º O Pedido de Cessação de Uso de ECF deverá ser encaminhado pelo contribuinte ou contabilista, por meio da internet, no site do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, após a intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada ao caput pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º - O pedido de cessação de uso do ECF será apresentado por meio de formulário eletrônico, contendo as informações constantes nos incisos I a IV, do artigo 1º."

§ 1º - Para o fim do disposto no "caput", o contribuinte ou o contabilista deverá, em até 30 dias da emissão do Atestado de Intervenção, acessar o formulário denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou " Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações", no qual confirmará os dados já inseridos pelo interventor credenciado no Atestado de Intervenção. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º - Além do preenchimento do formulário eletrônico, o usuário deverá:
  1 - emitir o cupom de leitura X e o cupom de leitura da Memória Fiscal do mês em curso;
  2 - anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, os valores do Totalizador Geral (GT) e dos totalizadores parciais na data da cessação de uso."

§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no "caput" e no § 1º, o pedido será acolhido e deferido mediante emissão, pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF, do qual deverão ser impressas as vias necessárias e, se for o caso, uma via será entregue ao novo adquirente. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no "caput" e no § 1º, o pedido será acolhido e deferido mediante emissão pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da qual deverão ser impressas as vias necessárias e, se for o caso, uma via será entregue ao novo adquirente."

§ 3º - Após a intervenção técnica, o equipamento não poderá ser utilizado pelo contribuinte e deverão ser conservados pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00: (Redação dada pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º - Deferido o pedido, será providenciado pelo usuário o Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e, após a emissão deste, será permitida a retirada do equipamento do estabelecimento."

1 - o comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

2 - o Cupom de Leitura em X; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

3 - o Cupom de Leitura da Memória Fiscal; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

4 - a base do equipamento com o componente eletrônico que contém a:

a) Memória Fiscal;

b) Memória de Fita-detalhe, em caso de modelo de ECF com esse recurso, caso não seja removível; (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 02.12.2004, DOE SP de 03.12.2004)

5 - o componente eletrônico que contém a Memória de Fita-detalhe - MFD, se removível. (NR) (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 02.12.2004, DOE SP de 03.12.2004)

§ 4º - Deferido o pedido, será permitida a retirada do equipamento do estabelecimento. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54, de 15.07.2002, DOE SP de 16.07.2002, com efeitos a partir de 22.07.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 4º - Deverão ser conservados pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-00:
  1 - o pedido de cessação de uso;
  2 - os documentos mencionados nos § 1º e § 3º deste artigo."

CAPÍTULO II - DO RECADASTRAMENTO ELETRÔNICO DO PEDIDO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS JÁ AUTORIZADOS

Art. 5º No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria. (Redação dada ao caput pela Portaria CAT nº 99, de 28.12.2001, DOE SP de 03.01.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2001 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria."

§ 1º - Para os equipamentos autorizados anteriormente, conforme relação constante no Anexo 1 desta portaria, o formulário previsto no §1º do artigo 1º, será preenchido com dados extraídos do Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dos documentos que o compõem.

§ 2º - O recadastramento eletrônico deverá ser realizado por todos os contribuintes cujos Pedidos de Uso ou Cessação de Uso em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, tenham sido deferidos por meio de formulários entregues até 16 de novembro de 2001 na repartição fiscal a que estiverem vinculados.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º No caso de impossibilidade técnica comprovada para efetuar a transmissão do pedido de uso ou de cessação de uso do ECF, conforme previsto nos artigos 1º ao 4º ou para o recadastramento eletrônico de que trata o artigo 5º, o contribuinte deverá:

I - preencher o formulário "Pedido de Uso e Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Reclamação", constante do Anexo 2 e disponível na página do PFE, em 02 vias;

II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 3º do artigo 1º; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 20, de 08.03.2007, DOE SP de 09.03.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 2º do art. 1º;"

III - entregar o pedido e os documentos na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.

§ 1º - Compete à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT a análise e decisão sobre a reclamação prevista no inciso I, cabendo recurso, no caso de indeferimento ao Coordenador da Administração Tributária.

§ 2º - Se o pedido ou o recurso for indeferido, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, no prazo de 60 dias, cessar o uso do equipamento e formalizar o Pedido de Cessação de Uso de ECF.

§ 3º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogável por igual período a critério da DEAT.

Art. 7º O equipamento que não for recadastrado no prazo previsto no artigo 5º será considerado não autorizado, ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais cabíveis.

Art. 8º Ficam revogados os artigos 9º, 10, 11, 12 , 13 e 14 da Portaria CAT-55, de 14-7-98.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2001.

ANEXO 1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECFs) PARA RECADASTRAMENTO ATÉ O ATO COTEPE 42/01 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

ITEM
MARCA
CLASSE
MODELO
VERSÃO
PARECER ou ATO COTEPE
PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO

 

DATA
 

1
AOKI
ECF-IF
AOKI 1E
FCP-402
67/00
04/12/00
09/11/01
2
AOKI
ECF-IF
AOKI 1E
FCP-500
36/01
13/09/01
Indeterminado

3
ASTICK
ECF-IF
100
000
06/95
02/06/95
30/07/99
4
ASTICK
ECF-IF
ASTICK 100
1BRASFIS.100
60/99
21/05/99
Indeterminado
5
ASTICK
ECF-IF
L
000
06/95
02/06/95
30/07/99
6
ASTICK
ECF-IF
ASTICK L
1BRASFIS.100
61/99
21/05/99
Indeterminado
 
 
 
 
 
 
 
 
7
BEMATECH
ECF-IF
ECF-IF MP-20 FI
2.12
65/97
21/11/97
30/07/99
8
BEMATECH
ECF-IF
ECF-IF MP-20 FI R
1.10
66/97
21/11/97
30/07/99
9
BEMATECH
ECF-IF
ECF-IF MP-40 FI
2.12
09/98
27/03/98
16/04/99
10
BEMATECH
ECF-IF
ECF-IF MP-40 FI
2.13
63/98
02/10/98
30/07/99
11
BEMATECH
ECF-IF
ECF-IF MP-50 FI
2.12
10/98
27/03/98
30/07/99
12
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI
2.0
03/96
29/03/96
30/10/97
13
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI
2.1
49/97
29/08/97
30/01/98
14
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI DUAL ECF-IF
VER03.15
68/00
04/12/00
Indeterminado
15
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI DUAL R ECF-IF
VER03.21
13/01
19/06/01
Indeterminado
16
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF
VER03.00
05/99
28/01/99
23/09/00
17
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF
03.10
15/00
13/03/00
21/03/01
18
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF
VER03.15
69/00
04/12/00
09/11/01
19
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF
VER03.22
38/01
13/09/01
Indeterminado
20
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II R ECF-IF
03.10
30/00
13/03/00
15/08/01
21
BEMATECH
ECF-IF
MP-20 FI II R ECF-IF
VER03.20
07/01
27/03/01
Indeterminado
22
BEMATECH
ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF
VER03.00
04/99
28/01/99
23/09/00
23
BEMATECH
ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF
03.10
10/00
13/03/00
09/11/01
24
BEMATECH
ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF
VER03.21
06/01
27/03/01
Indeterminado
25
BEMATECH
ECF-IF
MP-40 FI II R ECF-IF
03.10
31/00
16/05/00
15/08/01
26
BEMATECH
ECF-IF
MP-45 FI ECF-IF
VER03.21
31/01
13/09/01
Indeterminado
27
BEMATECH
ECF-IF
KIT ECF-IF FM-20 FI
2.12
07/98
27/03/98
30/07/99
28
BEMATECH
ECF-IF
KIT ECF-IF MP-30 FI
2.12
08/98
27/03/98
30/07/99

29
BETHA
ECF-IF
BETHA 1E
FCP-201
65/98
02/10/98
09/11/01
30
BETHA
ECF-IF
BETHA 2E
FPE-301
111/98
13/11/98
Indeterminado

31
CHRONOS
ECF-IF
ACC 220
V3.5
21/97
14/03/97
30/07/99
32
CHRONOS
ECF-IF
CHRONOS-250 1E
FCP-201
66/98
02/10/98
15/08/01
33
CHRONOS
ECF-IF
CHRONOS-250 1E
FCP-500
21/01
19/06/01
Indeterminado
34
CHRONOS
ECF-IF
CHRONOS-260 1E
FPE-301
112/98
13/11/98
Indeterminado
35
CHRONOS
ECF-IF
CHRONOS-270 2E
FPE-301
113/98
13/11/98
Indeterminado
36
CHRONOS
ECF-IF
MULTI-50110
FPO-400
70/00
04/12/00
Indeterminado

37
CORISCO
ECF-IF
CT7000V3
1.0
08/95
11/08/95
30/05/98
38
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V1
1.10
41/99
21/05/99
21/03/01
39
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V1
1.20
52/00
18/10/00
Indeterminado
40
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V3
V2.0
12/97
14/03/97
30/05/98
41
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V3
V3.0
17/98
27/03/98
30/07/99
42
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V3
V3.1
80/99
21/05/00
Indeterminado
43
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V3
V4.00
130/98
09/12/98
10/11/99
44
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V3
V4.01
79/99
21/05/99
21/03/01
45
CORISCO
ECF-IF
ECF-IF CT7000-V3
V:4.02
53/00
18/10/00
Indeterminado
46
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2
V3.00
13/97
14/03/97
30/07/99
47
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2
V3.10
78/99
21/05/99
30/07/99
48
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2
V4.00
131/98
09/12/98
10/11/99
49
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2
V4.01
77/99
21/05/99
Indeterminado
50
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2A
3.10
12/98
27/03/98
30/07/99
51
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2B
3.20
13/98
27/03/98
30/07/99
52
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2C
3.30
14/98
27/03/98
30/07/99
53
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2D
3.40
15/98
27/03/98
30/07/99
54
CORISCO
ECF-IF
KIT ECF-IF CT7000 V2E
3.50
16/98
27/03/98
30/07/99

55
COSMOPOLITAN
ECF-IF
COSMOS/1EFM
3.00
133/98
09/12/98
09/11/01
56
COSMOPOLITAN
ECF-IF
COSMOS/2EFC
1.00
134/98
09/12/98
Indeterminado

57
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
ECF-IF FS 500
1.00
05/00
13/03/00
Indeterminado
58
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
ECF-IF FS2000
1.00
54/00
18/10/00
Indeterminado
59
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
FS-318
V1.00
01/00
13/03/00
Indeterminado
60
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
FS-345
V1.00
03/00
13/03/00
21/03/01
61
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
FS345
V1.10
72/00
04/12/00
Indeterminado
62
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-IF
PRINT PLUS FS-335
1.00
02/00
13/03/00
Indeterminado
63
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-PDV
ECF-PDV FS 420
1.00
04/00
13/03/00
21/03/01
64
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECF-PDV
ECF-PDV FS 420
V1.10
71/00
04/12/00
Indeterminado

65
DATAREGIS
ECF-IF
1Q-EP
04.02
105/98
13/11/98
10/11/99
66
DATAREGIS
ECF-IF
1Q
04.02b
30/99
30/04/99
Indeterminado
67
DATAREGIS
ECF-IF
300-EP
01.02
104/98
13/11/98
10/11/99
68
DATAREGIS
ECF-IF
300-EP
01.02b
18/99
30/04/99
23/09/00
69
DATAREGIS
ECF-IF
300-EP
01.03
17/00
13/03/00
Indeterminado
70
DATAREGIS
ECF-IF
375-EP
02.02
103/98
13/11/98
10/11/99
71
DATAREGIS
ECF-IF
375-EP
02.02b
29/99
30/04/99
23/09/00
72
DATAREGIS
ECF-IF
375-EP
02.03
18/00
13/03/00
Indeterminado
73
DATAREGIS
ECF-IF
950-EP
03.02
102/98
13/11/98
10/11/99
74
DATAREGIS
ECF-IF
950-EP
03.02b
17/99
30/04/99
23/09/00
75
DATAREGIS
ECF-IF
950-EP
03.03
19/00
13/03/00
Indeterminado
76
DATAREGIS
ECF-IF
DT-4000
05.03
16/00
13/03/00
Indeterminado
77
DATAREGIS
ECF-IF
ECF IF IF1-Q
04.01
51/98
17/07/98
16/04/99
78
DATAREGIS
ECF-IF
ECF IF IF300-EP
01.01
50/98
17/07/98
16/04/99
79
DATAREGIS
ECF-IF
ECF IF IF375-EP
02.01
49/98
17/07/98
16/04/99
80
DATAREGIS
ECF-IF
ECF IF IF950-EP
03.01
48/98
17/07/98
16/04/99
81
DATAREGIS
ECF-IF
IF/1
10.07
23/95
10/11/95
30/05/98
82
DATAREGIS
ECF-IF
IF/1N
11.07
23/95
10/11/95
30/07/98
83
DATAREGIS
ECF-IF
IF/2
09.07
23/95
10/11/95
30/05/98
84
DATAREGIS
ECF-MR
DT 560
5.0
22/95
20/12/95
13/08/98
85
DATAREGIS
ECF-MR
ECF-MR DT 560
5.01
48/97
06/06/97
16/04/99
86
DATAREGIS
ECF-PDV
BABY
1.01
24/95
10/11/95
30/06/98
87
DATAREGIS
ECF-PDV
DT12000
01.01
19/99
30/04/99
Indeterminado
88
DATAREGIS
ECF-PDV
ECF PDV DT12000
01.00
47/98
17/07/98
Indeterminado
89
DATAREGIS
ECF-PDV
ECF/PDV DT12000 TEF
02.01
82/00
04/12/00
Indeterminado
90
DATAREGIS
ECF-PDV
Lite
01.00
81/00
04/12/00
Indeterminado

91
DIGIARTE
ECF-IF
DIGIARTE 1
FCP-201
76/98
02/10/98
09/11/01
92
DIGIARTE
ECF-IF
DIGIARTE 1
FCP-500
35/01
13/09/01
Indeterminado
93
DIGIARTE
ECF-IF
DIGIARTE 1E
FCP-201
125/98
09/12/98
09/11/01
94
DIGIARTE
ECF-IF
2E
FPE-301
126/98
09/12/98
Indeterminado

95
DIGISAT
ECF-IF
1E
FCP-201
143/98
09/12/98
15/08/01
96
DIGISAT
ECF-IF
1E
FCP-500
22/01
19/06/01
Indeterminado

97
DISMAC
ECF-IF
2001-I
2.00
29/96
11/07/96
30/07/99
98
DISMAC
ECF-IF
2001-II
V:01r01
64/97
21/11/97
30/07/99
99
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 404
VER.01.000
35/96
20/08/96
30/07/99
100
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 408i
VER.:01.000
26/97
14/03/97
30/07/99
101
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 540
1.0
12/96
14/06/96
30/07/99
102
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 620
VER:1.00
27/97
14/03/97
30/07/99
103
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 640
1.0
12/96
14/06/96
30/07/99
104
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 650R
VER.:1.00
45/97
25/04/97
30/07/99
105
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 5020
1.1
11/96
14/06/96
30/07/99
106
DISMAC
ECF-MR
ECF-MR 7000
1.2
46/97
25/04/97
30/07/99

107
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2000 ECF-IF
2.10
51/97
29/08/97
30/01/98
108
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2000 ECF-IF
2.12
67/97
21/11/97
30/07/99
109
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2000 II ECF-IF
VER03.00
06/99
28/01/99
23/09/00
110
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2000 II ECF-IF
03.10
24/00
13/03/00
09/11/01
111
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2000 II ECF-IF
VER03.22
40/01
13/09/01
Indeterminado
112
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2000 II R ECF-IF
VER03.21
14/01
19/06/01
Indeterminado
113
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2001 ECF-IF
1.10
68/97
21/11/97
30/07/99
114
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2002 II ECF-IF
VER03.00
07/99
28/01/99
09/11/01
115
EAGLE
ECF-IF
PRINTER 2002 II
VER03.21
05/01
27/03/01
Indeterminado

116
ELGIN
ECF-IF
ECF-IF 400 1E-EP
FPE-301
62/99
21/05/99
Indeterminado
117
ELGIN
ECF-IF
ECF-IF 400 2E
FPE-301
63/99
21/05/99
Indeterminado
118
ELGIN
ECF-IF
ECF-IF 500 1E
FCP-201
64/99
21/05/99
09/11/01
119
ELGIN
ECF-IF
ECF-IF 500 1E
FCP-500
33/01
13/09/01
Indeterminado
120
ELGIN
ECF-IF
ECF-IF 600-2E-OL
FPO-400
37/00
16/05/00
Indeterminado
121
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 800-S
V.01.000
121/98
09/12/98
15/08/01
122
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 800-S
V.02.200
01/01
27/03/01
Indeterminado
123
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 800S2
V:1.0
02/01
27/03/01
Indeterminado
124
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000-S
V:1.00
122/98
09/12/98
10/11/99
125
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000-S
V:1.1
58/99
21/05/99
Indeterminado
126
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000-S
V:1.2
58/99
21/05/99
Indeterminado
127
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000-S1
V:1.3
59/99
21/05/99
21/03/01
128
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000-S1
V:2.3
65/00
18/10/00
15/08/01
129
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000S1
V:3.3
18/01
19/06/01
Indeterminado
130
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 12000-S
V:2.1
55/00
18/10/00
Indeterminado

131
GENERAL
ECF-IF
ECF-IF GP-2000
V1.0
75/00
04/12/00
Indeterminado
132
GENERAL
ECF-MR
ECF-MR G-880
V1.0
88/98
02/10/98
23/09/00
133
GENERAL
ECF-MR
ECF-MR G-880
V1.1
32/00
16/05/00
Indeterminado
134
GENERAL
ECF-MR
ECF-MR G-980
V1.0
83/99
21/05/99
Indeterminado
135
GENERAL
ECF-MR
ECF-MR G-980
V1.1
48/00
24/07/00
Indeterminado
136
GENERAL
ECF-MR
G-910
V1.0
16/96
14/06/96
30/05/97
137
GENERAL
ECF-MR
G-910
V1.1
10/97
14/03/97
16/04/99
138
GENERAL
ECF-MR
G-910
V1.2
86/98
02/10/98
02/03/99
139
GENERAL
ECF-MR
G-910
V1.3
137/98
09/12/98
30/07/99
140
GENERAL
ECF-MR
G-910E
V1.0
16/96
14/06/96
30/05/97
141
GENERAL
ECF-MR
G-910E
V1.1
10/97
14/03/97
16/04/99
142
GENERAL
ECF-MR
G-910E
V1.2
87/98
02/10/98
02/03/99
143
GENERAL
ECF-MR
G-910E
V1.3
138/98
09/12/98
30/07/99
144
GENERAL
ECF-MR
G-930
V1.0
08/97
14/03/97
16/04/99
145
GENERAL
ECF-MR
G-930
V1.1
94/98
02/10/98
16/04/99
146
GENERAL
ECF-MR
G-930
V1.2
139/98
09/12/98
30/07/99
147
GENERAL
ECF-MR
G-930
V2.0
81/99
21/05/99
Indeterminado
148
GENERAL
ECF-MR
G-930E
V1.0
08/97
14/03/97
16/04/99
149
GENERAL
ECF-MR
G-930E
V1.1
95/98
02/10/98
16/04/99
150
GENERAL
ECF-MR
G-930E
V1.2
140/98
09/12/98
30/07/99
151
GENERAL
ECF-MR
G-930E
V2.0
82/99
21/05/99
Indeterminado
152
GENERAL
ECF-MR
G-3900
1.0
02/95
24/03/95
30/05/97
153
GENERAL
ECF-MR
G-3900
1.1
09/97
14/03/97
30/07/99
154
GENERAL
ECF-MR
G-3900
2.0
02/95
24/03/95
30/05/97
155
GENERAL
ECF-MR
G-3900
2.1
09/97
14/03/97
30/07/99

156
GOLD
ECF-MR
ECF-MR 1220/8i
VER.:01.000
55/97
17/10/97
30/07/99
157
GOLD
ECF-MR
ECF-MR 1220/20i
1.00
56/97
21/11/97
30/07/99
158
GOLD
ECF-MR
ECF-MR 1220/50R
VER.:1.00
57/97
17/10/97
30/07/99
159
GOLD
ECF-MR
ECF-MR 1220/70TR
1.2
58/97
17/10/97
30/07/99

160
IBM
ECF-IF
ECF-IF 4679-3FB
V60
28/97
25/04/97
30/07/99
161
IBM
ECF0IF
IB 20 FI II ECF-IF
VER03.00
10/99
28/01/99
23/09/00
162
IBM
ECF-IF
IB 20 FI II ECF-IF
03.10
28/00
13/03/00
09/11/01
163
IBM
ECF-IF
IB 20 FI II ECF-IF
VER03.22
42/01
13/09/01
Indeterminado
164
IBM
ECF-IF
IB-20 FI II R ECF-IF
VER03.21
27/01
19/06/01
Indeterminado
165
IBM
ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF
VER03.00
11/99
28/01/99
23/09/00
166
IBM
ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF
03.10
29/00
13/03/00
09/11/01
167
IBM
ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF
VER03.21
41/01
13/09/01
Indeterminado
168
IBM
ECF-IF
POS Entry
FCP-201
67/98
02/10/98
09/11/01
169
IBM
ECF-IF
4679 3BS
7E
123/98
09/12/98
10/11/99
170
IBM
ECF-IF
4679-3BS
85
42/99
21/05/99
23/09/00
171
IBM
ECF-IF
4679-3BS
8C
22/00
13/03/00
Indeterminado
172
IBM
ECF-IF
4679 3BM
7E
124/98
09/12/98
10/11/99
173
IBM
ECF-IF
4679-3BM
85
43/99
21/05/99
23/09/00
174
IBM
ECF-IF
4679-3BM
8C
21/00
13/03/00
Indeterminado
175
IBM
ECF-IF
4679-3FB
4B
05/96
29/03/96
13/08/98
176
IBM
ECF-PDV
ECF 4614-001
TS01.00
19/96
14/06/96
30/07/99
177
IBM
ECF-PDV
KIT ECF 4614-001
TS01.00
19/96
14/06/96
30/07/99

178
INFOTÉCNICA
ECF-IF
EXCELER 1E
FCP-201
135/98
09/12/98
09/11/01
179
INFOTÉCNICA
ECF-IF
EXCELER 2E
FPE-301
136/98
09/12/98
Indeterminado

180
IONICS
ECF-IF
IONICS 1E
FCP-201
68/98
02/10/98
23/09/00
181
IONICS
ECF-IF
IONICS 1E
FCP-400
38/00
16/05/00
Indeterminado
182
IONICS
ECF-IF
IONICS 2E
FPE-301
101/98
13/11/96
Indeterminado

183
ITAUTEC
ECF-IF
POS ECF IF/1E M
FCP-201
141/98
09/12/98
27/03/01
184
ITAUTEC
ECF-IF
POS ECF IF/2E M
FPE-301
142/98
09/12/98
Indeterminado
185
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 1E
V6.00
25/95
20/12/95
13/08/98
186
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 1E
V6.00
27/95
13/12/95
13/08/98
187
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 3E
V6.00
25/95
20/12/95
13/08/98
188
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 3E
V6.00
27/95
13/12/95
13/08/98
189
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 3E
V6.00
25/95
20/12/95
13/08/98
190
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 3E BR
V6.00
27/95
13/12/95
13/08/98
191
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 3E BR
V6.01
15/96
14/06/96
13/08/98
192
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 ECF-IF/1E
V6.03
18/98
27/03/98
30/07/99
193
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 ECF-IF/1E II
V1.00
14/99
30/04/99
Indeterminado
194
ITAUTEC
ECF-IF
POS4000 ECF-IF/1E IIV
V6.01
15/96
14/06/96
13/08/98
195
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 EV6.01CF-IF/1E BR
V7.00
15/97
14/03/97
30/07/99
196
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 ECF-IF/3E
V6.01
15/96
14/06/96
13/08/98
197
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 ECF-IF/3E
V6.03
19/98
27/03/98
30/07/99
198
ITAUTEC
ECF-IF
POS4000 ECF-IF/3E II
V1.00
15/99
30/04/99
Indeterminado
199
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 ECF-IF/3E BR
V6.01
15/96
14/06/96
13/08/98
200
ITAUTEC
ECF-IF
POS 4000 ECF-IF/3E BR
V7.00
15/97
14/03/97
30/07/99
201
ITAUTEC
ECF-IF
KIT ECF-IF/1E
V6.00
25/95
20/12/95
13/08/98
202
ITAUTEC
ECF-IF
KIT ECF-IF/1E
V6.00
27/95
13/12/95
13/08/98
203
ITAUTEC
ECF-IF
KIT ECF-IF/3E
V6.00
25/95
20/12/95
13/08/98
204
ITAUTEC
ECF-IF
KIT ECF-IF/3E
V6.00
27/95
13/12/95
13/08/98
205
ITAUTEC
ECF-IF
KIT POS 4000 ECF-IF/1E
V6.01
15/96
14/06/96
13/08/98
206
ITAUTEC
ECF-IF
KIT POS 4000 ECF-IF/1E
V6.03
18/98
27/03/98
30/07/99
207
ITAUTEC
ECF-IF
KIT POS 4000 ECF-IF/3E
V6.01
15/96
14/06/96
13/08/98
208
ITAUTEC
ECF-IF
KIT POS 4000 ECF-IF/3E
V6.03
19/98
27/03/98
30/07/99

209
MECAF
ECF-IF
ECF 1E-3001
FPE-002
23/97
14/03/97
30/07/99
210
MECAF
ECF-IF
ECF 1E-3001
FPE-003
22/98
29/05/98
16/04/99
211
MECAF
ECF-IF
ECF 1E-3001
FPE-301
98/98
13/11/98
Indeterminado
212
MECAF
ECF-IF
ECF 2E-3002
FPE-002
23/97
14/03/97
30/07/99
213
MECAF
ECF-IF
ECF 2E-3002
FPE-003
23/98
29/05/98
16/04/99
214
MECAF
ECF-IF
ECF 2E-3002
FPE-301
99/98
02/11/98
Indeterminado
215
MECAF
ECF-IF
ECF 2E 4002
FPO-302
71/99
21/05/99
23/09/00
216
MECAF
ECF-IF
ECF-4002
FPO-400
40/00
16/05/00
Indeterminado
217
MECAF
ECF-IF
COMPACT FISCAL
FCP-0000.00
26/95
13/12/95
13/08/98
218
MECAF
ECF-IF
COMPACT FISCAL
FCP-000
17/96
16/06/96
13/08/98
219
MECAF
ECF-IF
COMPACT FISCAL
FCP-000
22/97
14/03/97
13/08/98
220
MECAF
ECF-IF
COMPACT FISCAL
FCP-002
21/98
29/05/98
16/04/99
221
MECAF
ECF-IF
COMPACT FISCAL
FCP-101
77/98
02/10/98
30/07/99
222
MECAF
ECF-IF
COMPACT FISCAL
FCP-201
72/98
02/10/98
23/09/00
223
MECAF
ECF-IF
MECAF COMPACT FCR
FCP-400
39/00
16/05/00
21/03/01
224
MECAF
ECF-IF
MECAF COMPACT FCR
FCP-402
76/00
04/12/00
15/08/01
225
MECAF
ECF-IF
MECAF COMPACT FCR
FCP-500
19/01
19/06/01
Indeterminado

226
MICROMAN
ECF-IF
MICROMAN 1E
FCP-201
69/98
02/10/98
09/11/01
227
MICROMAN
ECF-IF
MICROMAN 2E
FPE-301
100/98
13/11/98
Indeterminado

228
MICROTEC
ECF-IF
EXATTO ECF
3.01
04/01
27/03/01
Indeterminado

229
NCR
ECF-IF
ECF-IF-02-01
02.00
01/99
28/01/99
30/07/99
230
NCR
ECF-IF
ECF-IF-02-01
02.01
84/99
21/05/99
23/09/00
231
NCR
ECF-IF
ECF-IF-01-01
02.02
13/00
13/03/00
Indeterminado
232
NCR
ECF-IF
ECF-IF-03-02
02.01
85/99
21/05/99
23/09/00
233
NCR
ECF-IF
ECF-IF-03-02
02.02
14/00
13/03/00
Indeterminado
234
NCR
ECF-IF
ECF-IF-7141
02.10
20/00
13/03/00
15/08/01
235
NCR
ECF-IF
ECF-IF-7141
V:02.12
17/01
19/06/01
Indeterminado
236
NCR
ECF-IF
ECF-IF-72EPS-01
01.00
44/97
25/04/97
13/08/98
237
NCR
ECF-IF
ECF-IF-72EPS-01
01.01
54/97
17/10/97
16/04/99
238
NCR
ECF-IF
ECF-IF 72EPS-01
01.02
55/98
21/08/98
30/07/99
239
NCR
ECF-IF
ECF-IF-72EPS-02
01.00
44/97
25/04/97
13/08/98
240
NCR
ECF-IF
ECF-IF-72EPS-02
01.01
54/97
17/10/97
16/04/99
241
NCR
ECF-IF
ECF-IF 72EPS-02
01.02
56/98
21/08/98
30/07/99
242
NCR
ECF-MR
NCR2003
V:1.00
128/98
09/12/98
Indeterminado
243
NCR
ECF-MR
NCR2050
V:1.00
127/98
09/12/98
Indeterminado
244
NCR
ECF-PDV
ECF-PDV 7445
01.00
43/97
25/04/97
13/08/98
245
NCR
ECF-PDV
ECF-PDV 7445
01.01
53/97
17/10/97
16/04/99
246
NCR
ECF-PDV
ECF-PDV 7445
01.02
54/98
21/08/98
30/07/99

247
OLIVETTI
ECF-IF
ECF-IF PR4/F
1.00
61/98
21/08/98
10/11/99
248
OLIVETTI
ECF-IF
ECF-IF PR4/F
1.10
34/99
21/05/99
21/03/01
249
OLIVETTI
ECF-IF
ECF-IF PR4/F
1.20
56/00
18/10/00
Indeterminado
250
OLIVETTI
ECF-IF
ECF-IF PR4/FB
03.10
35/00
16/05/00
Indeterminado
251
OLIVETTI
ECF-IF
ECF-IF PR4/FZ
03.10
35/99
21/05/99
Indeterminado
252
OLIVETTI
ECF-IF
PR 4/FSW
1.0
36/99
21/05/99
Indeterminado

253
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2001
FPE-003
25/97
14/03/97
30/07/99
254
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2001
FPE-003
25/98
29/05/98
16/04/99
255
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2001
FPE-301
107/98
13/11/98
Indeterminado
256
PROCOMP
ECF-IF
ECF-2002
FPE-002
25/97
14/03/97
30/07/99
257
PROCOMP
ECF-IF
ECF-2002
FPE-003
26/98
29/05/98
16/04/99
258
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2002
FPE-301
106/98
13/11/98
Indeterminado
259
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2003
FPO-400
08/00
13/03/00
Indeterminado
260
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2011
FCP-001
24/97
14/03/97
30/01/99
261
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2011
FCP-002
24/98
29/05/98
16/04/99
262
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2011
FCP-101
78/98
02/10/98
30/07/99
263
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2011
FCP-201
73/98
02/10/98
15/08/01
264
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2011
FCP-500
20/01
19/06/01
Indeterminado
265
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2011
FCP-402
77/00
04/12/00
09/11/01
266
PROCOMP
ECF-IF
ECF 2023
FPO-400
41/00
16/05/00
Indeterminado

267
QUALID
ECF-IF
CASH TOP ECF-IF
2.00
08/96
30/04/96
30/07/99
268
QUALID
ECF-PDV
CASH TOP ECF-PDV
2.00
08/96
30/04/96
30/07/99

269
QUATRO
ECF-IF
EASY APF
01.00
02/98
27/03/98
16/04/99
270
QUATRO
ECF-IF
EASY IIF
02.00
29/01
13/09/01
Indeterminado
271
QUATRO
ECF-IF
ECF-IF EASY APF
01.02
129/98
09/12/98
10/11/99
272
QUATRO
ECF-IF
ECF-IF EASY APF
01.03
54/99
21/05/99
23/09/00
273
QUATRO
ECF-IF
ECF-IF EASY APF
01.04
33/00
16/05/00
Indeterminado

274
ROBOMARKET
ECF-IF
IFS-7000I
2.0
01/96
17/01/96
30/07/99
275
ROBOMARKET
ECF-IF
RM 1
FCP-002
31/98
29/05/98
16/04/99
276
ROBOMARKET
ECF-IF
RM 1
FCP-201
74/98
02/10/98
09/11/01
277
ROBOMARKET
ECF-IF
RM 1E
FPE-003
32/98
29/05/98
16/04/99
278
ROBOMARKET
ECF-IF
RM 1E
FPE-301
109/98
13/11/98
Indeterminado
279
ROBOMARKET
ECF-IF
RM 2E
FPE-003
33/98
29/05/98
16/04/99
280
ROBOMARKET
ECF-IF
RM 2E
FPE-301
110/98
13/11/98
Indeterminado

281
ROR
ECF-IF
IF ROR 1E
FCP-001
20/97
14/03/97
30/01/99
282
ROR
ECF-IF
IF ROR 1E
FCP-002
27/98
29/05/98
16/04/99
283
ROR
ECF-IF
IF ROR 1E
FCP-101
79/98
02/10/98
30/07/99
284
ROR
ECF-IF
IF ROR 1E
FCP-201
70/98
02/10/98
09/11/01

285
SCHALTER
ECF-IF
D PRINT
V.2.03
36/97
25/04/97
13/08/98
286
SCHALTER
ECF-IF
D PRINT
2.04
05/98
27/03/98
30/07/99
287
SCHALTER
ECF-IF
D PRINT ECF
3.00
13/99
28/01/99
23/09/00
288
SCHALTER
ECF-IF
D PRINT ECF
3.01
09/00
13/03/00
Indeterminado
289
SCHALTER
ECF-IF
ECF IF SCFI 1E
3.01
06/00
13/03/00
Indeterminado
290
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT
V.2.03
37/97
25/04/97
16/04/99
291
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT
2.04
06/98
27/03/98
30/07/99
292
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT-ECF
2.00
10/95
11/08/95
30/08/96
293
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT-ECF
2.01
13/96
14/06/96
30/10/96
294
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT-ECF
V.2.02
32/96
09/08/96
16/04/99
295
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT-ECF
3.00
12/99
28/01/99
23/09/99
296
SCHALTER
ECF-IF
S PRINT ECF
3.01
07/00
13/03/00
Indeterminado
297
SCHALTER
ECF-IF
T PRINT
V.2.03
37/97
25/04/97
16/04/99
298
SCHALTER
ECF-IF
T PRINT
2.04
06/98
27/03/98
30/07/99
299
SCHALTER
ECF-IF
T PRINT-ECF
2.00
10/95
11/08/95
30/08/96
300
SCHALTER
ECF-IF
T PRINT-ECF
2.01
13/96
14/06/96
30/10/96
301
SCHALTER
ECF-IF
T PRINT-ECF
V.2.02
32/96
09/08/96
16/04/99

302
SID
ECF-IF
ECF SID PR-45
01.00
18/96
14/06/96
30/10/96
303
SID
ECF-IF
ECF SID PR45
01.01
30/96
09/08/96
30/0598
304
SID
ECF-IF
SID 6459
FSC-000
29/98
29/05/98
16/04/99
305
SID
ECF-IF
SID 6459
FSC-001
75/98
02/10/98
Indeterminado
306
SID
ECF-IF
SID 6460
FSE-001
40/97
25/04/97
30/07/99
307
SID
ECF-IF
SID 6460
FSE-002
30/98
29/05/98
16/04/99
308
SID
ECF-IF
SID 6460
FSE-201
108/98
13/11/98
Indeterminado
309
SID
ECF-IF
6404
2.00
11/95
11/08/95
30/08/96
310
SID
ECF-IF
6404
2.01
20/96
14/06/96
30/10/96
311
SID
ECF-IF
6404
V2.02
34/96
14/08/96
16/04/99
312
SID
ECF-IF
6404
V.2.03
39/97
24/04/97
16/04/99
313
SID
ECF-IF
6404
2.04
84/98
02/10/98
30/07/99
314
SID
ECF-IF
6417
2.00
11/95
11/08/95
30/08/96
315
SID
ECF-IF
6417
2.01
20/96
14/06/96
30/10/96
316
SID
ECF-IF
6417
V.2.02
34/96
14/08/96
16/04/99
317
SID
ECF-IF
6417
V.2.03
39/97
24/04/97
16/04/99
318
SID
ECF-IF
6417
2.04
85/98
02/10/98
30/07/99
319
SID
ECF-IF
6454 PRINT PLUS- FS 200G
3.0
21/96
14/06/96
30/07/99
320
SID
ECF-IF
6457
3.00
25/96
26/06/96
30/07/99
321
SID
ECF-IF
6458
3.00
24/96
26/06/96
30/07/99
322
SID
ECF-IF
6461
V.2.03
35/97
25/04/97
30/07/99
323
SID
ECF-PDV
ECF-PDV 6001
2.01
14/96
14/06/96
30/10/96
324
SID
ECF-PDV
ECF-PDV 6001
V.2.02
33/96
09/08/96
16/04/99
325
SID
ECF-PDV
ECF-PDV 6001
V.2.03
38/97
25/04/97
16/04/99
326
SID
ECF-PDV
6001
2.04
82/98
02/10/98
30/07/99
327
SID
ECF-PDV
6002
3.00
23/96
26/06/96
30/07/99
328
SID
ECF-PDV
KIT ECF-PDV 6001
V.2.03
38/97
25/04/97
16/04/99
329
SID
ECF-PDV
KIT ECF-PDV 6001
2.04
83/98
02/10/98
30/07/99

330
SIGTRON
ECF-IF
ECF-IF FS 500
1.00
86/99
21/05/99
Indeterminado
331
SIGTRON
ECF-IF
FS317
1.00
40/98
29/05/98
30/07/99
332
SIGTRON
ECF-IF
FS-318
V1.00
119/98
09/12/98
Indeterminado
333
SIGTRON
ECF-IF
FS-345
V1.00
117/98
09/12/98
23/09/00
334
SIGTRON
ECF-IF
FS367
1.00
40/98
29/05/98
30/07/99
335
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 100
2.00
09/95
11/08/95
30/07/99
336
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 110
2.00
09/95
11/08/95
30/07/99
337
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 200
3.0
09/96
30/04/96
30/07/99
338
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 200 G
3.0
09/96
30/04/96
30/07/99
339
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 210
3.00
26/96
26/06/96
30/07/99
340
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 215
3.00
26/96
26/06/96
30/07/99
341
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 220
1.0
02/97
14/03/97
30/04/98
342
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 220
1.01
76/97
17/10/97
30/07/99
343
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 225
1.0
02/97
14/03/97
30/04/98
344
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 225
1.01
76/97
17/10/97
30/07/99
345
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 250
3.0
09/96
30/04/96
30/07/99
346
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 250 G
3.0
09/96
30/04/96
30/07/99
347
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 265
3.00
27/96
26/06/96
30/07/99
348
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 300
1.00
59/97
17/10/97
30/07/99
349
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 315
1.00
60/97
17/10/97
30/07/99
350
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 320
1.00
61/97
17/10/97
30/07/99
351
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 325
1.00
62/97
17/10/97
30/07/99
352
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 335
1.00
63/97
17/10/97
30/07/99
353
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 350
1.00
59/97
17/10/97
30/07/99
354
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 365
1.00
60/97
17/10/97
30/07/99
355
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 368
V1.00
120/98
09/12/98
Indeterminado
356
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 370
1.00
61/97
17/10/97
30/07/99
357
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 375
1.00
62/97
17/10/97
30/07/99
358
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 385
1.00
63/97
17/10/97
30/07/99
359
SIGTRON
ECF-IF
PRINT PLUS-FS 395
V1.00
118/98
09/12/98
Indeterminado
360
SIGTRON
ECF-PDV
ECF-PDV FS 420
1.00
16/99
30/04/99
21/03/01

361
SWEDA
ECF-IF
ECF-IF S-9000PR
1.10
39/99
21/05/99
Indeterminado
362
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000 I
2.0
18/95
04/12/95
30/05/97
364
SWEDA
ECF-IF
IS S-7000 I
1.0
57/98
21/08/98
Indeterminado
365
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000IE
V03
05/97
14/03/97
30/07/99
366
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000IE
1.0
58/98
21/08/98
Indeterminado
367
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000 II
2.0
18/95
04/12/95
30/05/97
368
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000II
V03
06/97
14/03/97
30/07/99
369
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000II
1.0
59/98
21/08/98
Indeterminado
370
SWEDA
ECF-IF
IF S-7000 III
2.0
18/95
04/12/95
30/05/97
371
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000 I
1.1
57/00
18/10/00
Indeterminado
372
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000IE
1.1
58/00
18/10/00
Indeterminado
373
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000II
1.0
40/99
21/05/99
21/03/01
374
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000II
1.1
59/00
18/10/00
Indeterminado
375
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000IIE
1.1
60/00
18/10/00
Indeterminado
376
SWEDA
ECF-IF
IF S-9000IIIE
1.0
Comunicado DEAT 20/2001
18/07/01
Indeterminado
377
SWEDA
ECF-MR
ECF 2550 MR
V.3065
03/97
14/03/97
30/07/99
378
SWEDA
ECF-MR
ECF 2570 MR
B
19/95
04/12/95
13/08/98
379
SWEDA
ECF-MR
ECF 2570 MR
C
04/97
14/03/97
30/07/99
380
SWEDA
ECF-MR
ECF 2570 MR
A
116/98
09/12/98
Indeterminado
381
SWEDA
ECF-MR
ECF MR 2571
A
23/00
13/03/00
21/03/01
382
SWEDA
ECF-MR
ECF MR 2571
B
66/00
18/10/00
Indeterminado
383
SWEDA
ECF-MR
ECF MR 2590
1.02
12/00
13/03/00
15/08/01
384
SWEDA
ECF-MR
ECF MR 2590
1.18
03/01
27/03/01
Indeterminado
385
SWEDA
ECF-PDV
S-2050
2.0
18/95
04/12/95
30/05/97
386
SWEDA
ECF-PDV
S-2050
V03
06/97
14/03/97
30/07/99
387
SWEDA
ECF-PDV
S-2070
V01
52/97
17/10/97
30/07/99
388
SWEDA
ECF-PDV
S-2070
1.0
60/98
21/08/98
Indeterminado

389
SYSDATA
ECF-IF
IF SYSPRINT
FCP-000
19/97
14/03/97
13/08/98
390
SYSDATA
ECF-IF
IFSYSPRINT
FCP-002
28/98
29/05/98
16/04/99
391
SYSDATA
ECF-IF
IFSYSPRINT
FCP-101
80/98
02/10/98
30/07/99
392
SYSDATA
ECF-IF
IFSYSPRINT
FCP-201
71/98
02/10/98
09/11/01

393
TESC
ECF-IF
TS-101
1.0
12/95
11/08/95
30/07/99

394
TRENDS
ECF-IF
ECF IF TRENDS 1.1E
3.01
27/00
13/03/00
Indeterminado
395
TRENDS
ECF-IF
TRENDS 1.0 E
FCP-201
65/99
21/05/99
15/08/01
396
TRENDS
ECF-IF
TRENDS 1.0 E
FCP-402
79/00
04/12/00
09/11/01
397
TRENDS
ECF-IF
TRENDS 1.0 E
FCP-500
23/01
19/06/01
Indeterminado
398
TRENDS
ECF-IF
TRENDS 2.0E
FPO-400
42/00
16/05/00
Indeterminado

399
TRIX
ECF-IF
FISC-FI R ECF-IF
VER03.21
15/01
19/06/01
Indeterminado
400
TRIX
ECF-IF
TRIX FISC-FI ECF-IF
VER03.15
74/00
04/12/00
Indeterminado

401
UNIGRAPH
ECF-IF
UN-FI
FCP-201
66/99
21/05/99
09/11/01
402
UNIGRAPH
ECF-IF
UN-FI
FCP-500
34/01
13/09/01
Indeterminado
403
UNIGRAPH
ECF-IF
UN-FI 2E
FPO-400
43/00
16/05/00
Indeterminado

404
UNISYS
ECF-IF
BR20 ECF-IF
2.10
50/97
29/08/97
30/01/98
405
UNISYS
ECF-IF
BR20 ECF-IF
2.12
69/97
21/11/97
30/07/99
406
UNISYS
ECF-IF
BR-20 II F2 ECF-IF
VER03.00
08/99
28/01/99
23/09/00
407
UNISYS
ECF-IF
BR-20 II F2 ECF-IF
03.10
25/00
13/03/00
09/11/01
408
UNISYS
ECF-IF
BR-20 II F2 ECF-IF
VER03.22
39/01
13/09/01
Indeterminado
409
UNISYS
ECF-IF
BR-40 IF 2 ECF-IF
VR03.00
09/99
25/01/99
23/09/00
410
UNISYS
ECF-IF
BR-40 IF 2 ECF-IF
03.10
26/00
13/03/00
09/11/01
411
UNISYS
ECF-IF
BR-40 IF 2 ECF-IF
VR03.21
37/01
13/09/01
Indeterminado
412
UNISYS
ECF-IF
BR400-IF ECF-IF
VER03.21
32/01
13/09/01
Indeterminado
413
UNISYS
ECF-IF
BRB 375 CF-IF
2.13
64/98
02/10/98
30/07/99
414
UNISYS
ECF-IF
ECF-IF BRB375 IF
2.12
11/98
27/03/98
16/04/99
415
UNISYS
ECF-IF
ECF-IF BR401-IF
03.10
36/00
16/05/00
Indeterminado
416
UNISYS
ECF-PDV
BEETLE 4/61-MF
MF: 11.07/BR
02/96
19/01/96
13/08/98
417
UNISYS
ECF-PDV
BEETLE 4/61-MF
13.08/BR
07/97
14/03/97
30/07/99
418
UNISYS
ECF-PDV
BEETLE 4/61-MF
15.09
96/98
13/11/98
10/11/99
419
UNISYS
ECF-PDV
BEETLE 4/61-MF
15.10
31/99
30/04/99
Indeterminado
420
UNISYS
ECF-PDV
KIT BEETLE 4/61-MF
13.08/BR
07/97
14/03/97
30/07/99
421
UNISYS
ECF-PDV
KIT BEETLE 4/61-MF
15.09
97/98
13/11/98
10/11/99
422
UNISYS
ECF-PDV
KIT BEETLE 4/61-MF
15.10
32/99
30/04/99
Indeterminado

423
URANO
ECF-IF
ECF-IF URANO/1EFA
1.00
73/97
21/11/97
30/07/99
424
URANO
ECF-IF
ECF-IF URANO/2EFCR
1.00
34/97
06/06/97
30/07/99
425
URANO
ECF-IF
ECF-IF URANO/1EFNF
1.00
32/97
25/04/97
30/07/99
426
URANO
ECF-IF
ECF-IF URANO/1EFREST
1.00
33/97
25/04/97
13/08/98
427
URANO
ECF-IF
ECF-IF URANO/1EFREST
2.00
72/97
21/11/97
30/07/99
428
URANO
ECF-IF
ECF-IF URANO/1EFREST
3.00
46/98
17/07/98
Indeterminado
429
URANO
ECF-IF
URANO/1EFC
3.00
74/99
21/05/99
21/03/01
430
URANO
ECF-IF
URANO/1EFC
4.00
62/00
18/10/00
Indeterminado
431
URANO
ECF-IF
URANO/1FIREST
3.00
75/99
21/05/99
Indeterminado
432
URANO
ECF-IF
URANO/2ECF
1.00
44/98
17/07/98
Indeterminado
433
URANO
ECF-IF
URANO/2EFCO
4.00
46/00
24/07/00
Indeterminado
434
URANO
ECF-IF
URANO/2EFE
1.00
14/97
14/03/97
30/07/99
435
URANO
ECF-IF
URANO/2EFE
1.10
57/99
21/05/99
30/07/99
436
URANO
ECF-IF
ZPM/1EF
1.00
04/96
29/03/96
13/08/98
437
URANO
ECF-IF
ZPM/1EF
2.00
17/97
14/03/97
16/04/99
438
URANO
ECF-IF
ZPM/1EF
2.01
90/98
02/10/98
30/07/99
439
URANO
ECF-IF
ZPM/1EF
2.02
76/99
21/05/99
30/07/99
440
URANO
ECF-IF
ZPM/1EF
3.00
43/98
17/07/98
30/12/00
441
URANO
ECF-IF
ZPM/1EF
4.00
61/00
18/10/00
Indeterminado
442
URANO
ECF-IF
KIT URANO/2EFC
1.00
53/98
21/08/98
Indeterminado
443
URANO
ECF-IF
KIT ECF-IF URANO/1EFNF
1.00
32/97
25/04/97
30/07/99

444
YANCO
ECF-IF
ECF-IF YANCO 8000
V:1.0
36/98
29/05/98
30/07/99
445
YANCO
ECF-IF
ECF-IF YANCO 8000
V1.1
56/99
21/05/99
23/09/00
446
YANCO
ECF-IF
ECF-IF YANCO 8000
2.0
11/00
13/03/00
Indeterminado
447
YANCO
ECF-IF
ECF-IF YANCO8500
V2.0
78/00
04/12/00
Indeterminado
448
YANCO
ECF-MR
YANCO2000
V1.0
80/00
04/12/00
Indeterminado
449
YANCO
ECF-MR
6000-ECF
1.0
10/96
04/06/96
13/08/98
450
YANCO
ECF-MR
6000-ECF
V:2.1
34/98
29/05/98
30/07/99
451
YANCO
ECF-MR
6000I-ECF
1.0I
10/96
14/06/96
13/08/98
452
YANCO
ECF-MR
6000I-ECF
2.0I
74/97
21/11/97
30/07/99
453
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V:3.0
42/97
25/04/97
13/08/98
454
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V4.0
75/97
21/11/97
13/08/98
455
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V:4.1
35/98
29/05/98
30/07/99
456
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V.4.2
33/99
30/04/99
21/03/01
457
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V.5.0
33/99
30/04/99
21/03/01
458
YANCO
ECF-MR
6000-PLUS
V:6.1
73/00
04/12/00
Indeterminado
459
YANCO
ECF-MR
7000-8ECF
4.0
21/95
10/11/95
13/08/98
460
YANCO
ECF-MR
7000-8ECF
4.1
41/97
25/04/97
16/04/99
461
YANCO
ECF-MR
7000-8ECF
4.01
21/95
10/11/95
13/08/98
462
YANCO
ECF-MR
7000-8ECF
4.11
41/97
25/04/97
16/04/99
463
YANCO
ECF-MR
KIT -ECF 7000-8ECF
4.0
21/95
10/11/95
13/08/98
464
YANCO
ECF-MR
KIT -ECF 7000-8ECF
4.01
21/95
10/11/95
13/08/98
465
YANCO
ECF-MR
KIT -ECF 7000-8ECF
4.1
41/97
25/04/97
16/04/99
466
YANCO
ECF-MR
KIT -ECF 7000-8ECF
4.11
41/97
25/04/97
16/04/99

467
ZANTHUS
ECF-IF
ECF-IF PRZ4
1.10
37/99
21/05/99
09/11/01
468
ZANTHUS
ECF-IF
ECF-IF QZ 1000
01.02
132/98
09/12/98
10/11/99
469
ZANTHUS
ECF-IF
ECF-IF QZ 1000
01.03
55/99
21/05/99
23/09/00
470
ZANTHUS
ECF-IF
ECF-IF QZ 1000
01.04
34/00
16/05/00
Indeterminado
472
ZANTHUS
ECF-IF
IZ10-ECF
02.00
37/98
29/05/98
30/07/99
473
ZANTHUS
ECF-IF
IZ11-ECF
03.00
114/98
13/11/98
Indeterminado
474
ZANTHUS
ECF-IF
IZ20-ECF
02.00
38/98
29/05/98
30/07/99
475
ZANTHUS
ECF-IF
IZ21-ECF
03.00
115/98
13/11/98
15/08/01
476
ZANTHUS
ECF-IF
IZ21-ECF
03.50
24/01
19/06/01
Indeterminado
477
ZANTHUS
ECF-IF
IZ22
04.10
Comunicado DEAT 31/2001
18/07/01
Indeterminado
478
ZANTHUS
ECF-IF
IZ41-ECF
03.10
38/59
21/05/99
Indeterminado
479
ZANTHUS
ECF-IF
IZ51
04.00
08/01
27/03/01
Indeterminado
480
ZANTHUS
ECF-IF
QZ 1001
FCP-500
16/01
19/06/01
Indeterminado
481
ZANTHUS
ECF-IF
QZ2000
02.00
30/01
13/09/01
Indeterminado
482
ZANTHUS
ECF-IF
1e
01.00
05/95
05/05/95
13/08/98
483
ZANTHUS
ECF-IF
1e
01.10
17/95
10/11/95
30/07/99
484
ZANTHUS
ECF-IF
2E-ECF
1.20
07/96
29/03/96
30/12/98
485
ZANTHUS
ECF-PDV
Z 6100-ECF
01.10
16/95
10/11/95
16/04/99

486
ZPM
ECF-IF
ECF-IF ZPM/1EFA
1.00
71/97
21/11/97
30/07/99
487
ZPM
ECF-IF
ECF-IF ZPM/2EFCR
1.00
31/97
25/04/97
30/07/99
488
ZPM
ECF-IF
ECF-IF ZPM/1EFNF
1.00
29/97
25/04/97
30/07/99
489
ZPM
ECF-IF
ECF-IF ZPM/1EFREST
1.00
30/97
25/04/97
13/08/98
490
ZPM
ECF-IF
ECF-IF ZPM/1EFREST
2.00
70/97
21/11/97
30/07/99
491
ZPM
ECF-IF
ECF-IF ZPM/1EFREST
3.00
45/98
17/10/98
Indeterminado
492
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EF
1.00
06/96
23/03/96
13/08/98
493
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFC
3.00
72/99
21/05/99
21/03/01
494
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFC
4.00
63/00
18/10/00
Indeterminado
495
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFM
1.00
31/96
09/08/96
13/08/98
496
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFM
2.00
18/97
14/03/97
16/04/99
497
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFM
2.01
91/98
02/10/98
30/07/99
498
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFM
3.00
41/98
17/07/98
30/12/00
499
ZPM
ECF-IF
ZPM/1EFM
4.00
64/00
18/10/00
Indeterminado
500
ZPM
ECF-IF
ZPM/2EFC
1.00
42/98
17/07/98
Indeterminado
501
ZPM
ECF-IF
ZPM/2EFCO
4.00
47/00
24/07/00
Indeterminado
502
ZPM
ECF-IF
ZPM/2EFE
1.00
16/97
14/03/97
30/07/99
503
ZPM
ECF-IF
ZPM/1FIREST
3.00
73/99
21/05/99
Indeterminado
504
ZPM
ECF-IF
KIT ECF-IC ZPM/1EFNF
1.00
29/97
25/04/97
30/07/99
505
ZPM
ECF-IF
KIT ZPM/2EFC
1.00
52/98
21/08/98
Indeterminado

ANEXO 2 PEDIDO DE USO E CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - RECLAMAÇÃO

QUADRO 1
IDENTIFICAÇÃO

PROTOCOLO Nº
 
POSTO FISCAL
 
I.E. DO USUÁRIO DO ECF
 
I.E. DO INTERVENTOR
 

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA

 
USO
 
CESSAÇÃO
 
RECADASTRAMENTO
 
 

QUADRO II
ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO

TIPO
 
ECF-PDV
 
 
ECF-MR
 
 
ECF-IF
 
 
OUTROS (ESPECIFICAR)

MARCA
 
MODELO
 
VERSÃO DO SOFTWARE
 
Nº DE FABRICAÇÃO
 
NÚMERO DE ORDEM ATRIBUÍDO PELO ESTABELECIMENTO
 

PARECER DA COTEPE/ICMS
NÚMERO
 
 
DATA
 

CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT 8-2001, INFORME, SE O ESTABELECIMENTO:

1. ACEITA CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA PAGAMENTO DE SUA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
 
SIM
 
 
NÃO
2. UTILIZA "POINT OF SALE" (POS) OU EQUIPAMENTO MANUAL PARA EMISSÃO DE CONPROVANTE DE PAGAMENTO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO EFETUADO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO?
 
SIM
 
 
NÃO
3. OPTOU POR AUTORIZAR AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES A FORNECER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEU FATURAMENTO, NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 80/01
 
SIM
 
 
NÃO

QUADRO III
DOCUMENTOS ANEXOS

 
CÓPIA REPROGRÁFICA DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE EFC
 
OUTROS (ESPECIFICAR)