Portaria CAT nº 99 de 28/12/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 2002

Altera dispositivo da Portaria CAT-86, de 13-11-01, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que diversos contribuintes usuários de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ainda não puderam efetivar o recadastramento eletrônico desses equipamentos, nos termos da Portaria CAT-86, de 13-11-01, e que nesta parte do ano a maioria desses contribuintes está com suas preocupações centradas na atividade comercial, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da Portaria CAT-86, de 13-11-01:

"Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria. (NR)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota da Redação

(1) A Portaria CAT nº 86, de 12.11.2001, foi publicada no Boletim nº 48/2001.