Portaria MS nº 859 de 20/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011

Fixa as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), no período de abril/2011 a março/2012, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Lei nº 11.344 de 2006, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de Apoio à Fiscalização Federal Agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (GDASUS);

Considerando o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.; e

Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 25 de junho de 2009, que fixa as regras e os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS),

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), componente federal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) e suas unidades desconcentradas nos Estados da Federação, compreendendo o período de abril de 2011 a março de 2012, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - auditoria: conjunto de técnicas e procedimentos utilizados para avaliar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de verificar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade na administração pública. Podem envolver os aspectos da gestão do (SUS), como também, atender aos eixos estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"I - Auditorias de Gestão - são aquelas que envolvem todos os aspectos da gestão do SUS;"

II - cooperação técnica: é a parceria entre órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e de qualquer desses com outros entes integrantes dos Sistemas de controle interno e externo com a finalidade de integrar as ações, favorecendo a articulação interfederativa na organização do SUS com vistas à garantia de maior eficácia, eficiência e efetividade na ação reguladora do sistema; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"II - Auditorias Estratégicas - são aquelas voltadas para atender aos eixos estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde;"

III - visita técnica: é a atividade que contribui para o diagnóstico situacional da gestão do SUS, identificando potencialidades e fragilidades, cujos resultados apontem soluções para a tomada de decisão da gestão; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"III - Cooperação Técnica - é o relacionamento entre dois ou mais componentes do SNA, no qual ocorre a cessão ou a troca de conhecimentos, instrumentos ou meios, em condições mais favoráveis para os consensos regionais visando a articulação interfederativa para a organização do Sistema único de Saúde (SUS) em redes regionalizadas e hierarquizadas de saúde: e"

IV - demanda externa: é a solicitação feita ao DENASUS por instância que não integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde; e (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"IV - Auditorias Integradas: são aquelas que envolvem os componentes Federal, Estadual do Distrito Federal e Municipal."

Art. 3º As metas de auditorias estabelecidas no Anexo a esta Portaria deverão contemplar 10% (dez por cento) de auditorias integradas a partir do 2º ciclo. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As metas de auditorias estabelecidas nos Anexos I e II deverão contemplar 20% (vinte por cento) de auditorias integradas."

Art. 4º Excepcionalmente, as demandas externas serão atendidas em até 40% (quarenta por cento) do montante da meta de auditorias a partir do 2º ciclo. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Excepcionalmente as demandas externas serão atendidas até 20% (vinte por cento) do montante da meta de auditorias estratégicas."

Art. 5º Serão consideradas para fins de avaliação de desempenho as seguintes ações:

I - ação de auditoria; (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"I - ação de auditoria de gestão;"

II - (Revogado pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

III - interação com a gestão participativa.

IV - ação de visita técnica, em caráter nacional, demandada pelo gestor nacional do (SUS). (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Paragrafo único. Para efeito de pontuação, as ações de visitas técnicas efetuadas nas condições apresentadas no art. 5º, inciso IV serão contabilizadas como cumprimento de metas, em substituição às auditorias e cooperações técnicas previstas no período e não realizadas por força desta ação. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MS nº 1.541, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011)

Art. 6º As metas e ações de que trata esta Portaria estarão alinhadas aos eixos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde e à sua natureza interfederativa no SUS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF 1º ciclo (abr/2011 a set/2011) 
Auditoria de Gestão encerrada Auditoria Estratégica encerrada Total de Auditorias encerradas Auditoria Integrada encerrada 20% Cooperação Técnica TOTAL 
AC 12 
AL 10 12 18 
AM 
AP 12 
BA 25 30 12 42 
CE 25 30 18 48 
DF 10 12 30 42 
ES 15 18 24 
GO 25 30 36 
MA 25 30 36 
MG 25 30 12 42 
MS 15 18 24 
MT 15 18 24 
PA 15 18 24 
PB 10 12 18 
PE 15 18 24 
PI 10 12 18 
PR 25 30 36 
RJ 30 36 18 54 
RN 10 12 18 
RO 12 
RR 12 
RS 25 30 36 
SC 25 30 36 
SE 15 18 24 
SP 25 30 12 42 
TO 12 
Total 85 422 507 95 225 732 

Nota: Auditorias encerradas até 60 (sessenta) dias após a data programada, para finalização do relatório ou após esse prazo, caso seja concedida prorrogação, para a justificativa do auditado, até 30 (trinta) dias, devidamente registrada no Sistema de Auditoria do SUS (SisaudSUS).

ANEXO II

UF 2º ciclo (out/2011 a mar/2012) 
Auditoria de Gestão encerrada Auditoria Estratégica encerrada Total de Auditorias encerradas Auditoria Integrada encerrada 20% Cooperação Técnica TOTAL 
AC 10 
AL 10 15 
AM 
AP 10 
BA 20 25 10 35 
CE 20 25 15 40 
DF 10 25 35 
ES 12 15 20 
GO 20 25 30 
MA 20 25 30 
MG 20 25 10 35 
MS 12 15 20 
MT 12 15 20 
PA 12 15 20 
PB 10 15 
PE 12 15 20 
PI 10 15 
PR 20 25 30 
RJ 24 30 15 45 
RN 10 15 
RO 10 
RR 10 
RS 20 25 30 
SC 20 25 30 
SE 12 15 20 
SP 20 25 10 35 
TO 10 
Total 85 337 422 85 187 609 

Nota: Auditorias encerradas até 60 dias após a data programada, para finalização do relatório ou após esse prazo, caso seja concedida prorrogação, para a justificativa do auditado, até 30 dias, devidamente registrada no SisaudSUS.