Portaria MTE nº 859 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009
Prorroga por mais cento e oitenta dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria MTE nº 1.001, de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e no Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais cento e oitenta dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 1.001, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI