Portaria MTE nº 1.001 de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de dar cumprimento ao Acórdão nº 3213/2008 do Tribunal de Contas da União - TCU, que trata do Processo de Prestação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, exercício 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 1º do anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de dar cumprimento ao Acórdão nº 3213/2008 do Tribunal de Contas da União - TCU, que trata do processo de Prestação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, exercício 2005.

Parágrafo único. O GT terá por finalidade:

I - apresentar proposta para definição de competências e responsabilidades relativas ao controle das arrecadações de contribuições sindicais urbanas e rurais, visando ao efetivo acompanhamento das receitas do FAT provenientes das contribuições sindicais; e

II - propor mecanismo de controle sobre a arrecadação da contribuição sindical.

Art. 2º O GT será composto por um representante das seguintes Unidades:

I - Secretaria Executiva do MTE - que será seu Coordenador;

II - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

III - Secretaria de Relações do Trabalho;

IV - Secretaria de Inspeção do Trabalho; e

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 3º O Coordenador poderá convidar representantes dos agentes arrecadadores da contribuição sindical, para subsidiar os trabalhos do GT.

Art. 4º O GT instituído pelo art. 1º terá o prazo de até 90 dias para apresentar a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do MTE incumbida de dar suporte técnico - administrativo para a realização dos trabalhos a cargo do GT.

CARLOS LUPI