Portaria PGF nº 858 de 29/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Ceará à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Fortaleza/CE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.303, de 10.12.2008, DOU 12.12.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Ceará prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Fortaleza/CE nas ações que versem sobre responsabilidade civil não decorrente de benefícios previdenciários ou assistenciais, patrimônio imobiliário, matéria de pessoal e servidor público, licitações e contratos administrativos, em trâmite perante as 13ª, 14ª e 21ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Parágrafo único. Os elementos de defesa necessários à atuação da Procuradoria Federal no Estado do Ceará serão solicitados à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Fortaleza/CE, a quem competirá obtê-los junto à autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"