Portaria ANVISA nº 854 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2010
Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01.07.2010 a 30.06.2011.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso V do art. 16 e o inciso IV e o § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº 11.357, de 2006;
Considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR,
Resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
Art. 4º Caberá a Assessoria de Planejamento o monitoramento trimestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo I.
Parágrafo único. para efeito de pagamento das gratificações que trata essa resolução a Assessoria de Planejamento, encaminhará à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU até 15 de julho de 2011, o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO IUnidade de Avaliação: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Período de Avaliação: 01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2011
Indicador: Grau de Desenvolvimento de Gestão Estratégica de Excelência na ANVISA
Metas:
1. Atingir a faixa alta do primeiro nível de gestão, considerando o uso do Modelo de Excelência em Gestão Pública - MEGP por meio da autoavaliação da gestão preconizada pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA;
2. Simplificar 1 processo por diretoria com impacto na Carta de Serviços ao Cidadão
3. Implantar duas ações previstas no plano de melhoria de gestão e eleitas pelas áreas da Anvisa, em 100% das unidades de gestão interna autoavaliadas
4. Responder 100 % das demandas dos cidadãos, sendo 80% no prazo de até 15 dias úteis
5. Responder 100 % das demandas encaminhadas pela Central de Atendimento, sendo 80% dentro do prazo (10 dias corridos para protocolos normais e 2 dias úteis para urgentes)
Fórmula de Cálculo: 0,4 x (Alcance das notas das AA) + 0,2 x (% de ações do plano de melhoria de gestão implementadas) + 0,2 x (% Simplificações de Processos Realizadas) + 0,1 x (Índice de respostas ao CallCenter) + 0,1 x (Índice de respostas à Ouvidoria)
Para a pontuação da meta "Atingir a faixa alta do primeiro nível de gestão", será considerada a tabela a seguir:
Média obtida pela agência na autoavaliação da gestão | Grau de Alcance da meta |
101 a 150 | 100% |
91 a 100 | 80 % |
85 a 90 | 60 % |
81 A 85 | 40% |
75 a 80 | 20% |
0 a 74 | 0% |