Portaria MEC nº 854 de 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, para o desempenho de atividades de educação à distância, autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição do provimento cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, para o desempenho de atividades de educação à distância, autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.
Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados é condicionada à emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO correspondente e à comprovação da criação formal, de conformidade com os estatutos da instituição, das atividades de educação a distância.
§ 1º A emissão de CDO e a comprovação do cumprimento do requisito do caput do presente artigo devem preceder a prática do ato de nomeação.
§ 2º A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior - SESu, após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:
I - o cargo e o código SIAPE da vaga;
II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;
III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;
IV - a data de publicação do edital de abertura do concurso;
V - a data de publicação do edital de homologação do concurso.
Art. 3º Compete a SESu:
I - receber o requerimento de que trata o § 2º do art 2º;
II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentário e financeiro nos exercícios de 2006 e 2007;
III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.
Art. 4º Compete a SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;
II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;
III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;
IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a respeito dos certificados emitidos;
V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada IFE.
Art. 5º A instituição federal de ensino publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXOCódigo | Instituição de ensino | Quantitativo de Vagas |
26239 | Universidade Federal do Pará | 1 |
26251 | Fundação Universidade Federal do Tocantins | 1 |
26268 | Fundação Universidade Federal de Rondônia | 1 |
26270 | Universidade Federal do Amazonas | 1 |
26231 | Universidade Federal de Alagoas | 1 |
26243 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 4 |
26233 | Universidade Federal do Ceará | 1 |
26248 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 1 |
26242 | Universidade Federal de Pernambuco | 1 |
26272 | Fundação Universidade Federal do Maranhão | 1 |
26271 | Fundação Universidade de Brasília | 1 |
26276 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | 4 |
26283 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | 1 |
26235 | Universidade Federal de Goiás | 1 |
26234 | Universidade Federal do Espírito Santo | 1 |
26262 | Universidade Federal de São Paulo | 1 |
26238 | Universidade Federal de Minas Gerais | 1 |
26277 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | 4 |
26263 | Universidade Federal de Lavras | 1 |
26282 | Universidade Federal de Viçosa | 1 |
26269 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | 1 |
26245 | Universidade Federal do Rio de Janeiro | 4 |
26248 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 1 |
26236 | Universidade Federal Fluminense | 4 |
26274 | Fundação Universidade Federal de Uberlândia | 1 |
26237 | Universidade Federal de Juiz de Fora | 1 |
26278 | Fundação Universidade Federal de Pelotas | 1 |
26247 | Universidade Federal de Santa Maria | 1 |
26244 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 1 |
26246 | Universidade Federal de Santa Catarina | 4 |
26241 | Universidade Federal do Paraná | 1 |
26273 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande | 1 |