Portaria MEC nº 854 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, para o desempenho de atividades de educação à distância, autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição do provimento cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, para o desempenho de atividades de educação à distância, autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005.

Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados é condicionada à emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO correspondente e à comprovação da criação formal, de conformidade com os estatutos da instituição, das atividades de educação a distância.

§ 1º A emissão de CDO e a comprovação do cumprimento do requisito do caput do presente artigo devem preceder a prática do ato de nomeação.

§ 2º A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior - SESu, após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:

I - o cargo e o código SIAPE da vaga;

II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;

III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;

IV - a data de publicação do edital de abertura do concurso;

V - a data de publicação do edital de homologação do concurso.

Art. 3º Compete a SESu:

I - receber o requerimento de que trata o § 2º do art 2º;

II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentário e financeiro nos exercícios de 2006 e 2007;

III - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 4º Compete a SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;

II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;

III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;

IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a respeito dos certificados emitidos;

V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada IFE.

Art. 5º A instituição federal de ensino publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO

Código  Instituição de ensino   Quantitativo de Vagas  
26239 Universidade Federal do Pará 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 
26270 Universidade Federal do Amazonas 
26231 Universidade Federal de Alagoas 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
26233 Universidade Federal do Ceará 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 
26271 Fundação Universidade de Brasília 
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 
26235 Universidade Federal de Goiás 
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 
26262 Universidade Federal de São Paulo 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 
26263 Universidade Federal de Lavras 
26282 Universidade Federal de Viçosa 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 
26248 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 
26236 Universidade Federal Fluminense 
26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 
26241 Universidade Federal do Paraná 
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande