Portaria MEFP nº 854 de 28/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990

Dispõe sobre o percentual de reajuste do salário-mínimo para o mês de janeiro.

A Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990,

Revolve:

Art. 1º O percentual de reajuste do salário-mínimo para o mês de janeiro de 1991, será de 39,48% (trinta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) incidente sobre o salário-mínimo de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Zélia Maria Cardoso de Mello