Portaria MEC nº 853 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento de duzentas e cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com os Anexos I e II à presente Portaria, a distribuição do provimento de duzentas e cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006.

Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados é condicionada à emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO correspondente e, ainda, no caso dos provimentos do Anexo II, à comprovação, quando for o caso, da criação dos campi e cursos novos a que se destinam.

§ 1º A emissão de CDO e a comprovação do cumprimento do requisito do caput do presente artigo devem preceder a prática do ato de nomeação.

§ 2º A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior - SESu, após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:

I - o cargo e o código SIAPE da vaga;

II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;

III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;

IV - a classe, o nível, a remuneração e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido;

V - a data de publicação do edital de abertura do concurso;

VI - a data de publicação do edital de homologação do concurso.

§ 3º O requisito do inciso IV do parágrafo anterior não se aplica aos casos em que, comprovadamente, inexistir, com lotação no campus ou curso a que se destina a nomeação, professor substituto.

Art. 3º Compete à SESu:

I - receber o requerimento de que trata o § 2º do art 2º ;

II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentário e financeiro nos exercícios de 2006 e 2007;

III - encaminhar as informações a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 4º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;

II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;

III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;

IV - notificar à SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a respeito dos certificados emitidos;

V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.

Art. 5º A instituição federal ensino publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I

Código  Instituição de ensino   Quantitativo de Vagas  
26231 Universidade Federal de Alagoas 
26271 Fundação Universidade de Brasília 10 
Total  13  

ANEXO II

Código  Instituição de ensino   Destinação do provimento   Quantitativo de Vagas  
26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia Campus do Pontal, em Ituiutaba 32 
26240 Universidade Federal da Paraíba Campus do Litoral Norte 25 
26282 Universidade Federal de Viçosa Campus do Rio Paranaíba 18 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas Novas Engenharias 10 
26247 Universidade Federal de Santa Maria Novas Engenharias 10 
26252 Universidade Federal de Campina Grande Campus a ser criado 13 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro Consolidação do processo de criação da universidade 
26235 Universidade Federal de Goiás Curso de Direito, campus do Município de Góias 10 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro Campus de Macaé 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Curso novo de Medicina 15 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins Curso novo de Medicina 15 
26233 Universidade Federal do Ceará Campus de Quixadá Campus de Sobral10 28
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Campus de Três Rios Campus de Quatis3 1
26270 Universidade Federal do Amazonas Curso de Medicina Curso de Ciência da ComputaçãoCurso de Espanhol2 22
26217 CEFET- Nilópolis - RJ Campus de São Gonçalo 13 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos Campus de Sorocaba 
26239 Universidade Federal do Pará Campus do Marabá 
26236 Universidade Federal Fluminense Curso de Odontologia em Nova Friburgo 
Total  237