Portaria MEC nº 853 de 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento de duzentas e cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com os Anexos I e II à presente Portaria, a distribuição do provimento de duzentas e cinqüenta vagas de Professor de 3º Grau, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006.
Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados é condicionada à emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO correspondente e, ainda, no caso dos provimentos do Anexo II, à comprovação, quando for o caso, da criação dos campi e cursos novos a que se destinam.
§ 1º A emissão de CDO e a comprovação do cumprimento do requisito do caput do presente artigo devem preceder a prática do ato de nomeação.
§ 2º A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior - SESu, após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:
I - o cargo e o código SIAPE da vaga;
II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;
III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;
IV - a classe, o nível, a remuneração e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido;
V - a data de publicação do edital de abertura do concurso;
VI - a data de publicação do edital de homologação do concurso.
§ 3º O requisito do inciso IV do parágrafo anterior não se aplica aos casos em que, comprovadamente, inexistir, com lotação no campus ou curso a que se destina a nomeação, professor substituto.
Art. 3º Compete à SESu:
I - receber o requerimento de que trata o § 2º do art 2º ;
II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentário e financeiro nos exercícios de 2006 e 2007;
III - encaminhar as informações a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.
Art. 4º Compete à SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;
II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;
III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;
IV - notificar à SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a respeito dos certificados emitidos;
V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.
Art. 5º A instituição federal ensino publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO ICódigo | Instituição de ensino | Quantitativo de Vagas |
26231 | Universidade Federal de Alagoas | 3 |
26271 | Fundação Universidade de Brasília | 10 |
Total | 13 |
Código | Instituição de ensino | Destinação do provimento | Quantitativo de Vagas |
26274 | Fundação Universidade Federal de Uberlândia | Campus do Pontal, em Ituiutaba | 32 |
26240 | Universidade Federal da Paraíba | Campus do Litoral Norte | 25 |
26282 | Universidade Federal de Viçosa | Campus do Rio Paranaíba | 18 |
26278 | Fundação Universidade Federal de Pelotas | Novas Engenharias | 10 |
26247 | Universidade Federal de Santa Maria | Novas Engenharias | 10 |
26252 | Universidade Federal de Campina Grande | Campus a ser criado | 13 |
26254 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | Consolidação do processo de criação da universidade | 8 |
26235 | Universidade Federal de Goiás | Curso de Direito, campus do Município de Góias | 10 |
26245 | Universidade Federal do Rio de Janeiro | Campus de Macaé | 4 |
26277 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | Curso novo de Medicina | 15 |
26251 | Fundação Universidade Federal do Tocantins | Curso novo de Medicina | 15 |
26233 | Universidade Federal do Ceará | Campus de Quixadá Campus de Sobral | 10 28 |
26249 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | Campus de Três Rios Campus de Quatis | 3 1 |
26270 | Universidade Federal do Amazonas | Curso de Medicina Curso de Ciência da ComputaçãoCurso de Espanhol | 2 22 |
26217 | CEFET- Nilópolis - RJ | Campus de São Gonçalo | 13 |
26280 | Fundação Universidade Federal de São Carlos | Campus de Sorocaba | 4 |
26239 | Universidade Federal do Pará | Campus do Marabá | 4 |
26236 | Universidade Federal Fluminense | Curso de Odontologia em Nova Friburgo | 8 |
Total | 237 |