Portaria RBTRANS nº 85 DE 17/06/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 jul 2016

Indica a cédula de R$ 10,00 (dez reais), como de valor máximo admitida para pagamento da tarifa do Estacionamento Rotativo no Município de Rio Branco.

O Superintendente Municipal de Transportes e Transito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar o transporte e trânsito de Rio Branco;

Considerando que os meios de pagamento previstos no Edital de Concorrência nº 005/2013 no estacionamento rotativo são somente através de moedas de circulação oficial no País, meios eletrônicos e através de pontos de vendas credenciados;

Considerando o disposto nos arts. 5º , 6º e 7º , da Lei Municipal nº 2.185 , de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o fornecimento do troco nos estacionamentos Zona Azul na cidade de Rio Branco e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º INDICAR a cédula de R$ 10,00 (dez reais), como de valor máximo admitida para pagamento da tarifa do Estacionamento Rotativo no Município de Rio Branco denominado Zona Azul.

Art. 2º Estabelecer os modelos de avisos constantes dos Anexos I, II e III, que deverão serem afixados em todos os parquímetros da cidade.

Art. 3º O troco será fornecido somente pelas monitoras (controladoras) que prestam o serviço, no momento da aquisição do tíquete.

Art. 4º Os recursos de penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.185 , de 10 de maio de 2016, deverão observar o Decreto Municipal nº 3.081/2011 que dispõe sobre o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Rio Branco - JARI, bem como, os procedimentos e prazos previstos na Portaria RBTRANS nº 060/2010.

Art. 5º A fiscalização e controle serão realizados pelos agentes de trânsito credenciados pela Autoridade de Transportes e Trânsito do Munícipio de Rio Branco, nos termos da Lei Municipal nº 2.185/2016 , bem como da Lei Municipal nº 1.731/2008.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 17 de junho de 2016.

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente

ANEXO I TARIFAS

Dimensões da caixa de texto: altura 7,5cm x largura 13,5cm

Título: Fonte Arial, tamanho 20, negrito, maiúsculo

Corpo do texto: Fonte Arial, tamanho 16, minúsculo

Cor da fonte: Branca

Cor do Fundo: Azul

TARIFA DE CARRO TARIFA DE MOTO
Tempo (Horas) Tarifa (Real) Tempo (Horas) Tarifa (Real)
00:30 R$ 1,00 00:30 R$ 0,50
01:00 R$ 1,50 01:00 R$ 0,75
01:30 R$ 1,75 01:30 R$ 0,85
02:00 R$ 2,00 02:00 R$ 1,00
       
Regularização R$ 5,00 Regularização R$ 2,50
(A.I) - Aviso de Irregularidade (A.I) - Aviso de Irregularidade

ANEXO II INTRUÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Dimensões da caixa de texto: altura 9,5cm x largura 13,5cm

Título: Fonte Arial, tamanho 13, negrito, minúsculo

Corpo do texto: Fonte Arial, tamanho 12, minúsculo

Cor da fonte: Branca

Cor do Fundo: Azul

Compra de Tíquete:
Passo 1 - Pressione o botão tempo.
Passo 2 - Escolha o tipo de tarifa.
Tarifa para carro Tarifa para moto Recarga Cartão
botão verde botão azul botão amarelo
Passo 3 - Digite a sua placa e confirme no teclado duas vezes.
Passo 4 - Insira moeda, cartão ou escolha o tempo.
Passo 5 - Confirme no botão verde e retire seu comprovante.
Regularizar:
Passo 1 - Pressione o botão regularizar.
Passo 2 - Escolha o tipo de veículo.
Passo 3 - Digite o número do seu aviso de irregularidade.
Passo 4 - Efetue o pagamento do valor indicado.
*Obs.: Para cancelar gire o botão cancelar, botão vermelho.
Informações Importantes:
Aceitamos todas as moedas correntes do Brasil a partir de R$ 0,05.
Fracionamento mínimo inicial de 30 minutos.
Período máximo de permanência: 2 horas.
Após o período máximo de permanência, o veículo deve ser retirado e estacionado em outra vaga, com nova ativação de tíquete.

ANEXO III TROCO

Dimensões da caixa de texto: altura 16cm x largura 13,5cm

Título: Fonte Arial, tamanho 15, negrito, maiúsculo

Corpo do texto: Fonte Arial, tamanho 15, maiúsculo

Cor da fonte: Branca

Cor do Fundo: Azul

LEI Nº 2.185 DE 10 DE MAIO DE 2016
ART. 1º FICA A EMPRESA GERENCIADORA DO ESTACIONAMENTO ZONA AZUL NA CIDADE DE RIO BRANCO, OBRIGADA A FORNECER TROCO AOS CLIENTES DOS ESTACIONAMENTOS.
PORTARIA RBTRANS Nº 085/2016
ART. 2º INDICAR A CÉDULA DE R$ 10,00 (DEZ REAIS), COMO DE VALOR MÁXIMO ADMITIDA PARA PAGAMENTO DA TARIFA.
ART. 3º O TROCO SERÁ FORNECIDO SOMENTE PELAS MONITORAS (CONTROLADORAS) QUE PRESTAM O SERVIÇO, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO TÍQUETE.