Portaria ME nº 85 de 20/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2011
Delega competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção.
O Ministro de Estado do Esporte no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de Março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para:
I - autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros no âmbito do Ministério do Esporte; e
II - autorizar despesas referentes a:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. A delegação de que trata o inciso I poderá ser subdelegada unicamente aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado e/ou entidades vinculadas; a delegação de que trata o inciso II não admite subdelegação.
Art. 2º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado do Esporte, nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
Parágrafo único. A solicitação de autorização prevista no caput deverá ser encaminhada ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do afastamento.
Art. 3º Ficam convalidados os atos de autorização de despesa referentes às concessões de diárias, passagens e locomoção praticados no período de 1º de março de 2011 até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ORLANDO SILVA