Portaria AGEPAN nº 85 de 07/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Estabelece o ajuste das faixas de consumo nos segmentos residencial, comercial e industrial e a alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural dos segmentos GNV, GNC e Cogeração praticados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS).

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "f", da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 11, inciso III do Decreto Estadual nº 10.704, de 19 de março de 2002,

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando a necessidade de ajustar as faixas de consumo nos segmentos residencial, comercial e industrial;

Considerando a necessidade de alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS);

Considerando os reajustes aplicados pela Petrobrás a partir do 2º trimestre de 2008 até o 3º trimestre de 2011 para os valores de compra de gás natural, e que refletiu a necessidade de recomposição dos preços para o segmento GNV e recomposição parcial dos preços para os segmentos Cogeração e GNC;

Considerando que a concessionária poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os parâmetros de volume, sazonalidade, ininterruptibilidade, perfil de consumo diário, fator de carga, valor do energético a substituir e investimento marginal na rede distribuidora;

Considerando que a concessionária poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas, ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciadas de fornecimento, garantias, atendimento e de preços;

Considerando que nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de quaisquer naturezas para os usuários, a não ser aquelas préestabelecidas no contrato de concessão.

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Extraordinária de nº 037/2011, de 07 de novembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Ajustar as faixas de consumo de gás natural para fins combustíveis a serem praticados pela MSGÁS nos segmentos residencial, comercial, industrial, conforme tabelas constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Alterar os preços de fornecimento de gás natural dos segmentos GNV, GNC e Cogeração, conforme tabelas constantes nos Anexos IV e V desta Portaria.

Art. 3º As tabelas inseridas nos Anexos são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV.

Art. 4º Fica estabelecido em R$ 1,07 (um real e sete centavos) o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.

Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

Art. 5º Esta Portaria tem sua vigência na data de sua publicação.

Campo Grande, 07 de novembro de 2011.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Diretor-Presidente

HOMOLOGO.

EM 09.12.2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

GOVERNADOR DO ESTADO DE MS

ANEXO I - PORTARIA Nº 85, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial (sem impostos):

Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço
R$/m³
0
0,5
1,9308
0,5
15
1,8454
15
150
1,6482
150
300
1,5087
300
1000
1,2241
1000
acima
0,9965

ANEXO II - PORTARIA Nº 85, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial (sem impostos):

Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço
R$/m³
0
0,5
1,7403
0,5
15
1,6546
15
150
1,5210
150
300
1,3817
300
1000
1,0971
1000
acima
0,8693

ANEXO III - PORTARIA Nº 85, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial (sem impostos):

Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço
R$/m³
0
0,5
1,6767
0,5
15
1,5912
15
150
1,4574
150
300
1,3181
300
1000
1,0336
1000
acima
0,8057

ANEXO IV - PORTARIA Nº 85, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos Cogeração e GNC (sem impostos):

Produto
Preço - R$/m³
Cogeração
0,7553
GNC
0,6751

ANEXO V - PORTARIA Nº 85, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento GNV (incluso todos os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Produto
Preço - R$/m³
GNV
1,0700