Portaria MEAE nº 85 de 03/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010

Institui o Concurso de Teses da Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de estimular a produção de estudos e de pesquisas voltadas para assuntos que concorram para o desenvolvimento científico e tecnológico estratégico, ao fortalecimento da Defesa Nacional e aos setores estratégicos aeroespacial, de tecnologias de informação e comunicação, de energia nuclear e de biotecnologia.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Concurso de Teses da Secretaria de Assuntos Estratégicos, atendendo ao contido na Política de Defesa Nacional e na Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de estimular a produção de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico estratégicos, bem como para o fortalecimento da Indústria Nacional de Defesa e dos setores aeroespacial, de tecnologias da informação e comunicação e de energia nuclear, conforme regulamento Anexo a esta Portaria e disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEAE nº 64, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Instituir o Concurso de Teses da Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de estimular a produção de estudos e de pesquisas voltadas para assuntos que concorram para o desenvolvimento científico e tecnológico estratégico, ao fortalecimento da Defesa Nacional e aos setores estratégicos aeroespacial, de tecnologias de informação e comunicação, de energia nuclear e de biotecnologia, conforme regulamento Anexo a esta Portaria e disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO

ANEXO
REGULAMENTO
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
EDIÇÃO 2011
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEAE nº 64, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, edição 2011, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 .

Art. 2º O Concurso, atendendo ao contido na Política de Defesa Nacional e na Estratégia Nacional de Defesa, tem por finalidade estimular a produção de estudos e pesquisas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico estratégicos, bem como ao fortalecimento da Indústria Nacional de Defesa e dos seguintes setores estratégicos:

I - aeroespacial;

II - tecnologias da informação e comunicação; e

III - energia nuclear.

PERÍODO

Art. 3º O Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, edição 2011, tem início com a publicação do presente Regulamento e segue obedecendo ao cronograma constante do Anexo I.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão concorrer candidatos de qualquer idade ou formação acadêmica, com teses de doutorado defendidas e com depósito da versão definitiva entre 01 de janeiro de 2011 e 28 de outubro de 2011, em Instituições de Ensino Superior - IES, com os seguintes cursos de doutorado:

I - os cursos de doutorado abaixo listados, ministrados na região Sul, Sudeste e Distrito Federal, que obtiveram conceito 7 pelo sistema de avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, ou situados na Região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com conceitos 6 ou 7:

a) astrofísica;

b) astronomia;

c) ciência e engenharia de materiais;

d) ciências da computação;

e) ciências dos materiais;

f) computação aplicada;

g) engenharia aeronáutica e mecânica;

h) engenharia civil (engenharia de estruturas);

i) engenharia de defesa;

j) engenharia de minas, metalúrgica e de materiais;

k) engenharia de sistemas e computação;

l) engenharia e tecnologia espaciais;

m) engenharia elétrica;

n) engenharia eletrônica e computação;

o) engenharia mecânica;

p) engenharia metalúrgica e de minas;

q) engenharia química;

r) estatística;

s) física e físico-química;

t) geofísica e geofísica espacial;

u) informática;

v) matemática;

w) meteorologia;

x) modelagem computacional;

y) química (química analítica);

z) sensoriamento remoto; e

II - cursos de doutorado, ministrados por escolas militares e por unidades de pesquisas vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, que se enquadrem no disposto no art. 2º do presente Regulamento.

PREMIAÇÕES

Art. 5º Será premiada a melhor tese de cada curso que se enquadre no disposto nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento, em cada Instituição participante.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - pagamento em dinheiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e

II - publicação da tese.

§ 1º Os prêmios serão pagos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos à conta da dotação a ela consignada no Orçamento Geral da União.

§ 2º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios, sob responsabilidade da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR.

CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 7º As IES interessadas em participar do Concurso deverão preencher o formulário constante do Anexo II do presente Regulamento, também disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br.

§ 1º O formulário de credenciamento deverá ser remetido à Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos via encomenda expressa do tipo sedex, com o seguinte endereçamento:

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

ASSESSORIA DE DEFESA

CONCURSO DE TESES

PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO

EDIÇÃO 2011

Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, Brasília- DF

CEP 70052-900

§ 2º A apresentação do formulário de credenciamento implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pela Instituição.

Art. 8º A Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos receberá o formulário de credenciamento, efetuará análise, podendo, inclusive, diligenciar para a completa instrução do pedido de credenciamento, e decidirá sobre a sua homologação.

§ 1º A homologação de que trata este artigo está adstrita apenas a aspectos formais quanto à verificação do conceito atribuído à Instituição pela Capes e da atuação acadêmica da Instituição nos temas relacionados nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento.

§ 2º A homologação do credenciamento é condição indispensável para que a Instituição possa inscrever candidatos do seu corpo discente no Concurso e será efetuada pela Assessoria de Defesa.

§ 3º A Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos comunicará a Instituição sobre a decisão da homologação.

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 9º As inscrições ocorrerão em cada uma das IES participantes que tiveram seu credenciamento homologado pela Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos em formulário próprio, conforme Anexo III do presente Regulamento, também disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br.

§ 1º O candidato deverá preencher corretamente todos os dados solicitados na inscrição confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento, e entregá-lo à IES.

§ 2º A inscrição deverá conter os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo autor, não sendo admitida a inscrição por procuração;

II - uma via impressa da tese, de preferência com espiral ou grampeada;

III - resumo da tese com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho;

IV - CD-ROM com os incisos II e III em arquivo compatível, no mínimo, com as versões 2003 do Microsoft-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, com as do Microsoft-Excel; ou no formato de software livre (Openoffice); o arquivo magnético deverá ser idêntico à tese e ao resumo impressos; e, caso tecnicamente não seja possível, em virtude de adoção acadêmica de software específico, o envio poderá se dar na versão adotada pela academia;

V - declaração da secretaria do curso que confirme o depósito da versão definitiva da tese;

VI - cópia do documento de identidade e do CPF; e

VII - currículo atualizado.

§ 3º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pelo candidato.

§ 4º A IES deverá dar ampla divulgação do processo de inscrição por período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5º O comprovante da inscrição será a cópia da mesma, com a assinatura de quem a recebeu pela IES.

mailto: concurso-cgu.df.esaf@fazenda.gov.br

Art. 10. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento não serão aceitas.

§ 1º Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição somente serão dirimidas junto a cada IES participante.

§ 2º As decisões de que trata este artigo não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

COMISSÃO JULGADORA

Art. 11. A escolha das teses será feita pelo Colegiado da Pós-Graduação, por curso, em cada uma das IES participantes.

Art. 12. Cada Instituição estabelecerá critérios próprios de seleção das teses, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

APRESENTAÇÃO DO RESULTADO À SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Art. 13. O dirigente da IES ou o coordenador do Curso encaminhará à Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos o resultado da Comissão Julgadora contendo os nomes dos premiados, via encomenda expressa do tipo sedex, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos do candidato referidos nos incisos I a VII do § 2º do art. 9º do presente Regulamento.

Parágrafo único. O endereçamento para o envio é o seguinte:

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

ASSESSORIA DE DEFESA

CONCURSO DE TESES

PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO

EDIÇÃO 2011

Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar Brasília- DF

CEP 70052-900

Art. 14. A Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos receberá os documentos referidos no artigo anterior, os homologará e os encaminhará para o pagamento individual das premiações.

RESULTADO

Art. 15. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio eletrônico da www.sae.gov.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O material encaminhado para a inscrição não será devolvido e passará a integrar o acervo da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Art. 17. Os vencedores autorizam, automaticamente, a Secretaria de Assuntos Estratégicos, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos por comissão ad hoc integrada por três membros da Assessoria de Defesa, designada pelo Secretário-Executivo quando da apresentação de questão que assim o justifique.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

CONCURSO DE TESES

MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Período do credenciamento das Instituições de Ensino Superior - IES e homologação do credenciamento pela SAE.  Da data publicação do Edital até 07.11.2011 
Período de Inscrição dos candidatos junto às Instituições de Ensino Superior - IES (as inscrições somente devem ser recebidas após a homologação do credenciamento da IES pela SAE).  45 dias após a publicação do Edital 
Período considerado para a defesa de tese e depósito da versão definitiva.  01.01.2011 a 28.10.2011 
Encaminhamento dos resultados pelo Dirigente da IES ou o Coordenador do Programa à SAE, contendo os nomes dos premiados e todos os documentos exigidos na inscrição do candidato.  Até 13.12.2011 
Homologação pela SAE. Publicação de portarias de premiação.  Até 13.01.2012 

ANEXO II

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

CONCURSO DE TESES

MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

A Instituição de Ensino Superior abaixo identificada vem, perante a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, requerer seu credenciamento no Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, a fim de que possa receber inscrições dos integrantes de seu corpo discente ao Concurso.

Declara possuir o conceito atribuído pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes exigido pelo Regulamento do Concurso e atuar nos cursos nele relacionados.

NOME DA INSTITUIÇÃO 
ENDEREÇO 
CONTATOS 

____/_____/2011

__________________________________________

Dirigente da Instituição

Enviar o presente formulário, via encomenda expressa do tipo sedex, com o seguinte endereçamento:

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

CONCURSO DE TESES

PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO

EDIÇÃO 2011

Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar

Brasília- DF

CEP 70052-900

ANEXO III

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

CONCURSO DE TESES

MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Venho pelo presente requerer minha inscrição no CONCURSO DE TESES MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO, declarar, preencher os requisitos previstos em seu Regulamento e aceitar todas as disposições nele contidas.

NOME COMPLETO DO CANDIDATO  
CARTEIRA DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EXPEDIDOR  CPF 
ENDEREÇO  
TELEFONE  EMAIL 
DADOS BANCÁRIOS (incluir os dígitos verificadores da agência e conta corrente)   BANCO Nº _____AGÊNCIA Nº ___________________CONTA CORRENTE Nº______________________

A presente inscrição deverá conter os seguintes documentos, sob pena de não ser aceita: uma via impressa da tese, de preferência com espiral ou grampeada; resumo da tese com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho; CD-ROM com a tese e o resumo em arquivo compatível com as versões 2003 do Microsoft-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, com as do Microsoft-Excel; ou no formato de software livre (Openoffice); o arquivo magnético deverá ser idêntico à tese e ao resumo impressos; e, caso tecnicamente não seja possível, em virtude de adoção acadêmica de software específico, o envio poderá se dar na versão adotada pela academia; declaração da secretaria do curso que confirme o depósito da versão definitiva da tese; cópia do documento de identidade e do CPF; e currículo atualizado.

____/_____/2011

_______________________________

Assinatura do Candidato

_______________________________________

Assinatura de recebimento da IES

Entregar este formulário à Instituição de Ensino Superior-IES.

O comprovante da inscrição será a cópia do mesmo, com a assinatura de quem o recebeu pela IES.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEAE nº 64, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
REGULAMENTO
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
EDIÇÃO 2010
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, edição 2010, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 .
Art. 2º O Concurso tem por finalidade estimular pesquisas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico estratégico, ao fortalecimento da Defesa Nacional e nos seguintes setores estratégicos:
I - aeroespacial;
II - tecnologias de informação e comunicação;
III - energia nuclear; e
IV - biotecnologia.
PERÍODO
Art. 3º O Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, edição 2010, tem início com a publicação do presente Regulamento, encerramento em 29 de outubro de 2010 e será realizado em todo o território nacional.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica, com teses de doutorado defendidas e com depósito da versão definitiva entre janeiro e outubro de 2010, em Instituições de Ensino Superior - IES, com cursos de doutorado nas áreas abaixo mencionadas:
I - os seguintes cursos situados na região Sul, Sudeste e Distrito Federal e avaliados com conceito 7 pelo sistema de avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, ou situados na Região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e avaliados com conceitos 6 ou 7:
a) agronomia;
b) astronomia;
c) bioquímica e imunologia;
d) ciência dos alimentos;
e) ciência e engenharia dos materiais;
f) ciências biológicas;
g) energia nuclear;
h) engenharia biomédica;
i) engenharia civil de estruturas, hidráulica e saneamento;
j) engenharia de minas, metalúrgica e materiais;
k) engenharia elétrica;
l) engenharia mecânica;
m) engenharia química;
n) física;
o) fisiologia;
p) geociências;
q) geologia e geoquímica;
r) matemática e estatística;
s) meteorologia;
t) produtos naturais e sintéticos bioativos; e
u) química e química biológica.
II - cursos de doutorado, desenvolvidos por escolas militares e por unidades de pesquisas vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
PREMIAÇÕES
Art. 5º Será premiada a melhor tese de cada curso que se enquadre no disposto nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento, em cada Instituição participante.
Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - pagamento em dinheiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e
II - publicação da tese.
§ 1º Os prêmios serão pagos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos à conta da dotação a ela consignada no Orçamento Geral da União.
§ 2º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 7º As IES interessadas em participar do Concurso deverão preencher o formulário constante do Anexo I do presente Regulamento, também disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br.
§ 1º O formulário de credenciamento deverá ser remetido à Secretaria de Assuntos Estratégicos via encomenda expressa do tipo sedex, com o seguinte endereçamento:
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONCURSO DE TESES
PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar
Brasília- DF
CEP 70052-900
§ 2º A apresentação do formulário de credenciamento implica a aceitação de todas as disposições do
presente Regulamento pela Instituição.
Art. 8º A Secretaria de Assuntos Estratégicos receberá o formulário de credenciamento, efetuará análise, podendo, inclusive, diligenciar para a completa instrução do pedido de credenciamento, e decidirá sobre a sua homologação.
§ 1º A homologação de que trata este artigo está adstrita apenas a aspectos formais quanto à verificação do conceito atribuído à Instituição pela Capes e da atuação acadêmica da Instituição nos temas relacionados nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento.
§ 2º A homologação do credenciamento é condição indispensável para que a Instituição possa inscrever candidatos do seu corpo discente no Concurso.
§ 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos comunicará a Instituição sobre a decisão da homologação.
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 9º As inscrições ocorrerão em cada uma das IES participantes que tiveram seu credenciamento homologado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos em formulário próprio, conforme Anexo II do presente Regulamento, também disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br.
§ 1º O candidato deverá preencher corretamente todos os dados solicitados na inscrição confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento, e entregá-lo à IES.
§ 2º A inscrição deverá conter os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo autor, não sendo admitida a inscrição por procuração;
II - uma via impressa da tese, de preferência com espiral ou grampeada;
III - resumo da tese com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho;
IV - CD-ROM com os incisos II e III em arquivo compatível com as versões 2003 do Microsoft-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do Microsoft-Excel; o arquivo magnético deverá ser idêntico à tese e ao resumo impressos;
V - declaração da secretaria do curso que confirme o depósito da versão definitiva da tese;
VI - cópia do documento de identidade e do CPF; e
VII - currículo atualizado.
§ 3º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pelo candidato.
§ 4º A IES deverá dar ampla divulgação do processo de inscrição por período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º O comprovante da inscrição será a cópia da mesma, com a assinatura de quem a recebeu pela IES.
Art. 10. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento não serão aceitas.
§ 1º Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição somente serão dirimidas junto a cada IES participante.
§ 2º As decisões de que trata este artigo não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 11. A escolha das teses será feita pelo Colegiado da Pós-Graduação, por curso, em cada uma das IES participantes.
Art. 12. Cada Instituição estabelecerá critérios próprios de seleção das teses, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
APRESENTAÇÃO DO RESULTADO À SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Art. 13. O dirigente da IES encaminhará à Secretaria de Assuntos Estratégicos o resultado da Comissão Julgadora contendo os nomes dos premiados, via encomenda expressa do tipo sedex, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos do candidato referidos nos inciso I a VII do § 2º do art. 9º do presente Regulamento.
Parágrafo único. O endereçamento para o envio é o seguinte:
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONCURSO DE TESES
PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar
Brasília- DF
CEP 70052-900
Art. 14. A Secretaria de Assuntos Estratégicos receberá os documentos referidos no artigo anterior, os
homologará e providenciará o pagamento individual das premiações.
RESULTADO
Art. 15. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio eletrônico da www.sae.gov.br.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O material encaminhado para a inscrição não será devolvido e passará a integrar o acervo da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 17. Os vencedores autorizam, automaticamente, a Secretaria de Assuntos Estratégicos, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos.

ANEXO I
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
A Instituição de Ensino Superior abaixo identificada vem perante a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República requer seu credenciamento no Concurso de Teses Marechaldo-Ar Casimiro Montenegro Filho a fim de que possa receber inscrições dos integrantes de seu corpo discente ao Concurso.
Declara possuir o conceito atribuído pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes exigido pelo Regulamento do Concurso e atuar em área(s) dos temas nele relacionados.
NOME DA INSTITUIÇÃO
ENDEREÇO
CONTATOS
____/_____/2010
_________________________________________Dirigente da Instituição
Enviar o presente formulário, via encomenda expressa do tipo sedex, com o seguinte endereçamento:
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONCURSO DE TESES
PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar
Brasília- DF
CEP 70052-900

ANEXO II
INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Venho pelo presente requerer minha inscrição no CONCURSO DE TESES MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO, declaro preencher os requisitos previstos em seu Regulamento e a aceitar todas as disposições nele contidas.
NOME COMPLETO DO CANDIDATO   
CARTEIRA DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EXPEDIDOR   CPF   
ENDEREÇO   
TELEFONE   EMAIL   
DADOS BANCÁRIOS (incluir os dígitos verificadores da agência e conta corrente)   
BANCO Nº _______________AGÊNCIA Nº ___________________   
CONTA CORRENTE Nº_________________________________   
A presente inscrição deverá conter os seguintes documentos, sob pena de não ser aceita: uma via impressa da tese, de preferência com espiral ou grampeada; resumo da tese com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho; CD-ROM com a tese e o resumo em arquivo compatível com as versões 2003 ou do Microsoft-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do Miscrosoft-Excel (o arquivo magnético deverá ser idêntico à tese e ao resumo impressos); declaração da secretaria do curso que confirme o depósito da versão definitiva da tese; cópia do documento de identidade e do CPF; e currículo atualizado.
____/_____/2010
________________________________
Assinatura do Candidato
_______________________________
Assinatura de recebimento da IES
Entregar este formulário à Instituição de Ensino Superior-IES.
O comprovante da inscrição será a cópia da mesma, com a assinatura de quem a recebeu pela IES."