Portaria MEAE nº 64 de 06/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011
Altera a Portaria MEAE nº 85 de 2010 , que institui o Concurso de Teses da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 85, de 3 agosto de 2010 , que institui o Concurso de Teses da Secretaria de Assuntos Estratégicos, passa a vigorar a seguinte redação:
" Art. 1º Instituir o Concurso de Teses da Secretaria de Assuntos Estratégicos, atendendo ao contido na Política de Defesa Nacional e na Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de estimular a produção de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico estratégicos, bem como para o fortalecimento da Indústria Nacional de Defesa e dos setores aeroespacial, de tecnologias da informação e comunicação e de energia nuclear, conforme regulamento Anexo a esta Portaria e disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
ANEXOREGULAMENTO
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
EDIÇÃO 2011
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, edição 2011, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 .
Art. 2º O Concurso, atendendo ao contido na Política de Defesa Nacional e na Estratégia Nacional de Defesa, tem por finalidade estimular a produção de estudos e pesquisas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico estratégicos, bem como ao fortalecimento da Indústria Nacional de Defesa e dos seguintes setores estratégicos:
I - aeroespacial;
II - tecnologias da informação e comunicação; e
III - energia nuclear.
PERÍODO
Art. 3º O Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, edição 2011, tem início com a publicação do presente Regulamento e segue obedecendo ao cronograma constante do Anexo I.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer candidatos de qualquer idade ou formação acadêmica, com teses de doutorado defendidas e com depósito da versão definitiva entre 01 de janeiro de 2011 e 28 de outubro de 2011, em Instituições de Ensino Superior - IES, com os seguintes cursos de doutorado:
I - os cursos de doutorado abaixo listados, ministrados na região Sul, Sudeste e Distrito Federal, que obtiveram conceito 7 pelo sistema de avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, ou situados na Região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com conceitos 6 ou 7:
a) astrofísica;
b) astronomia;
c) ciência e engenharia de materiais;
d) ciências da computação;
e) ciências dos materiais;
f) computação aplicada;
g) engenharia aeronáutica e mecânica;
h) engenharia civil (engenharia de estruturas);
i) engenharia de defesa;
j) engenharia de minas, metalúrgica e de materiais;
k) engenharia de sistemas e computação;
l) engenharia e tecnologia espaciais;
m) engenharia elétrica;
n) engenharia eletrônica e computação;
o) engenharia mecânica;
p) engenharia metalúrgica e de minas;
q) engenharia química;
r) estatística;
s) física e físico-química;
t) geofísica e geofísica espacial;
u) informática;
v) matemática;
w) meteorologia;
x) modelagem computacional;
y) química (química analítica);
z) sensoriamento remoto; e
II - cursos de doutorado, ministrados por escolas militares e por unidades de pesquisas vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, que se enquadrem no disposto no art. 2º do presente Regulamento.
PREMIAÇÕES
Art. 5º Será premiada a melhor tese de cada curso que se enquadre no disposto nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento, em cada Instituição participante.
Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - pagamento em dinheiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e
II - publicação da tese.
§ 1º Os prêmios serão pagos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos à conta da dotação a ela consignada no Orçamento Geral da União.
§ 2º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios, sob responsabilidade da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR.
CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 7º As IES interessadas em participar do Concurso deverão preencher o formulário constante do Anexo II do presente Regulamento, também disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br.
§ 1º O formulário de credenciamento deverá ser remetido à Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos via encomenda expressa do tipo sedex, com o seguinte endereçamento:
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
ASSESSORIA DE DEFESA
CONCURSO DE TESES
PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
EDIÇÃO 2011
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, Brasília- DF
CEP 70052-900
§ 2º A apresentação do formulário de credenciamento implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pela Instituição.
Art. 8º A Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos receberá o formulário de credenciamento, efetuará análise, podendo, inclusive, diligenciar para a completa instrução do pedido de credenciamento, e decidirá sobre a sua homologação.
§ 1º A homologação de que trata este artigo está adstrita apenas a aspectos formais quanto à verificação do conceito atribuído à Instituição pela Capes e da atuação acadêmica da Instituição nos temas relacionados nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento.
§ 2º A homologação do credenciamento é condição indispensável para que a Instituição possa inscrever candidatos do seu corpo discente no Concurso e será efetuada pela Assessoria de Defesa.
§ 3º A Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos comunicará a Instituição sobre a decisão da homologação.
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 9º As inscrições ocorrerão em cada uma das IES participantes que tiveram seu credenciamento homologado pela Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos em formulário próprio, conforme Anexo III do presente Regulamento, também disponível no sítio eletrônico www.sae.gov.br.
§ 1º O candidato deverá preencher corretamente todos os dados solicitados na inscrição confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento, e entregá-lo à IES.
§ 2º A inscrição deverá conter os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo autor, não sendo admitida a inscrição por procuração;
II - uma via impressa da tese, de preferência com espiral ou grampeada;
III - resumo da tese com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho;
IV - CD-ROM com os incisos II e III em arquivo compatível, no mínimo, com as versões 2003 do Microsoft-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, com as do Microsoft-Excel; ou no formato de software livre (Openoffice); o arquivo magnético deverá ser idêntico à tese e ao resumo impressos; e, caso tecnicamente não seja possível, em virtude de adoção acadêmica de software específico, o envio poderá se dar na versão adotada pela academia;
V - declaração da secretaria do curso que confirme o depósito da versão definitiva da tese;
VI - cópia do documento de identidade e do CPF; e
VII - currículo atualizado.
§ 3º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pelo candidato.
§ 4º A IES deverá dar ampla divulgação do processo de inscrição por período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º O comprovante da inscrição será a cópia da mesma, com a assinatura de quem a recebeu pela IES.
mailto: concurso-cgu.df.esaf@fazenda.gov.br
Art. 10. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento não serão aceitas.
§ 1º Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição somente serão dirimidas junto a cada IES participante.
§ 2º As decisões de que trata este artigo não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 11. A escolha das teses será feita pelo Colegiado da Pós-Graduação, por curso, em cada uma das IES participantes.
Art. 12. Cada Instituição estabelecerá critérios próprios de seleção das teses, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 4º do presente Regulamento.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
APRESENTAÇÃO DO RESULTADO À SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Art. 13. O dirigente da IES ou o coordenador do Curso encaminhará à Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos o resultado da Comissão Julgadora contendo os nomes dos premiados, via encomenda expressa do tipo sedex, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos do candidato referidos nos incisos I a VII do § 2º do art. 9º do presente Regulamento.
Parágrafo único. O endereçamento para o envio é o seguinte:
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
ASSESSORIA DE DEFESA
CONCURSO DE TESES
PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
EDIÇÃO 2011
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar Brasília- DF
CEP 70052-900
Art. 14. A Assessoria de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos receberá os documentos referidos no artigo anterior, os homologará e os encaminhará para o pagamento individual das premiações.
RESULTADO
Art. 15. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio eletrônico da www.sae.gov.br.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O material encaminhado para a inscrição não será devolvido e passará a integrar o acervo da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 17. Os vencedores autorizam, automaticamente, a Secretaria de Assuntos Estratégicos, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos por comissão ad hoc integrada por três membros da Assessoria de Defesa, designada pelo Secretário-Executivo quando da apresentação de questão que assim o justifique.
ANEXO ICRONOGRAMA DO CONCURSO
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Período do credenciamento das Instituições de Ensino Superior - IES e homologação do credenciamento pela SAE. | Da data publicação do Edital até 07.11.2011 |
Período de Inscrição dos candidatos junto às Instituições de Ensino Superior - IES (as inscrições somente devem ser recebidas após a homologação do credenciamento da IES pela SAE). | 45 dias após a publicação do Edital |
Período considerado para a defesa de tese e depósito da versão definitiva. | 01.01.2011 a 28.10.2011 |
Encaminhamento dos resultados pelo Dirigente da IES ou o Coordenador do Programa à SAE, contendo os nomes dos premiados e todos os documentos exigidos na inscrição do candidato. | Até 13.12.2011 |
Homologação pela SAE. Publicação de portarias de premiação. | Até 13.01.2012 |
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
A Instituição de Ensino Superior abaixo identificada vem, perante a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, requerer seu credenciamento no Concurso de Teses Marechal-do-Ar Casimiro Montenegro Filho, a fim de que possa receber inscrições dos integrantes de seu corpo discente ao Concurso.
Declara possuir o conceito atribuído pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes exigido pelo Regulamento do Concurso e atuar nos cursos nele relacionados.
NOME DA INSTITUIÇÃO |
ENDEREÇO |
CONTATOS |
____/_____/2011
__________________________________________
Dirigente da Instituição
Enviar o presente formulário, via encomenda expressa do tipo sedex, com o seguinte endereçamento:
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONCURSO DE TESES
PRÊMIO MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
EDIÇÃO 2011
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar
Brasília- DF
CEP 70052-900
ANEXO IIIINSCRIÇÃO DE CANDIDATO
CONCURSO DE TESES
MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Venho pelo presente requerer minha inscrição no CONCURSO DE TESES MARECHAL-DO-AR CASIMIRO MONTENEGRO FILHO, declarar, preencher os requisitos previstos em seu Regulamento e aceitar todas as disposições nele contidas.
NOME COMPLETO DO CANDIDATO | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE E ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
DADOS BANCÁRIOS (incluir os dígitos verificadores da agência e conta corrente) BANCO Nº _____AGÊNCIA Nº ___________________CONTA CORRENTE Nº______________________ |
A presente inscrição deverá conter os seguintes documentos, sob pena de não ser aceita: uma via impressa da tese, de preferência com espiral ou grampeada; resumo da tese com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho; CD-ROM com a tese e o resumo em arquivo compatível com as versões 2003 do Microsoft-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, com as do Microsoft-Excel; ou no formato de software livre (Openoffice); o arquivo magnético deverá ser idêntico à tese e ao resumo impressos; e, caso tecnicamente não seja possível, em virtude de adoção acadêmica de software específico, o envio poderá se dar na versão adotada pela academia; declaração da secretaria do curso que confirme o depósito da versão definitiva da tese; cópia do documento de identidade e do CPF; e currículo atualizado.
____/_____/2011
_______________________________
Assinatura do Candidato
_______________________________________
Assinatura de recebimento da IES
Entregar este formulário à Instituição de Ensino Superior-IES.
O comprovante da inscrição será a cópia do mesmo, com a assinatura de quem o recebeu pela IES.