Portaria IBAMA nº 85 de 23/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Altera a natureza e a composição do Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Cananéia - Iguape - Peruíbe/SP (APA Cananéia-Iguape-Peruíbe), criado pela Portaria nº 64, de 19 de abril de 2002.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as disposições dos arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamentou a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e

Considerando o que consta do Processo nº 02001.000694/02- 63, resolve:

Art. 1º Alterar a natureza e a composição do Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Cananéia - Iguape - Peruíbe/SP (APA Cananéia-Iguape-Peruíbe), criado pela Portaria nº 64, de 19 de abril de 2002.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe passa a ter caráter Consultivo.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe-CONAPA CIP, seráintegrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Casa de Agricultura de Iguape, titular e Secretaria do Planejamento do Estado de São Paulo, suplente;

III - Parque Estadual da Ilha do Cardoso, titular e Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, suplente;

IV - Escola Técnica Estadual Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros, titular e Estação Ecológica Tupiniquins/SP, suplente;

V - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul/SP, titular e Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento-Pólo Regional do Vale do Ribeira - APTA regional, suplente;

VI - Câmara Municipal Iguape, titular e Prefeitura Municipal de Iguape, suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Peruíbe, titular;

VIII - um representante da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e um representante suplente da Prefeitura Municipal de Cananéia;

IX - Prefeitura Municipal de Itariri, titular e Câmara Municipal de Miracatu, suplente;

X - Associação dos Trabalhadores na Transformação da Banana de Peruíbe - ATTBP, titular e Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira - AMAVALE, suplente;

XI - Colônia de Pescadores Z-7 "Veiga Miranda" - Iguape, titular Cooperativa de Assessoria Técnica Integral do Vale do Ribeira - CATIVAR, suplente;

XII - Associação Reserva Extrativista dos Moradores do Bairro Mandira-REMA, titular Colônia de Pescadores Z-9 "Apolinário de Araújo" - Cananéia, suplente;

XIII - Associação dos Monitores Ambientais de Iguape - AMAI, titular Vale Refloresta - Associação de Reposição e Recuperação da Mata Atlântica, suplente;

XIV - Associação de Moradores do Bairro de Pedrinhas, titular e União dos Moradores da Juréia - UMJ, suplente;

XV - BIOTUR, titular e um representante suplente do Instituto para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira - IDESC, suplente;

XVI - Instituto Sócio Ambiental - ISA, titular e Pastoral da Pesca de Cananéia, suplente;

XVII - Instituto de Pesquisas Cananéia - IPEC, titular e Centro de Estudos Ecológicos Gaia Ambiental, suplente;

Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental Cananéia Iguape Peruíbe - APA CIP representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá. (Redação dada ao artigo pela Portaria IBAMA nº 5, de 11.01.2007, DOU 12.01.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe passa a ter a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;
II - um representante do Instituto Florestal/SP;
III - um representante do Instituto de Pesca/SP;
IV - um representante da Polícia Ambiental/SP;
V - um representante da Secretaria de Planejamento/SP;
VI - um representante da Prefeitura Municipal de Iguape/SP;
VII - um representante da Prefeitura Municipal de Peruíbe/SP;
VIII - um representante da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida/SP;
IX - um representante da Prefeitura Municipal de Itariri/SP;
X - um representante da Colônia de Pescadores de Peruíbe;
XI - um representante da Colônia de Pescadores de Iguape;
XII - um representante da Colônia de Pescadores de Cananéia;
XIII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Vale do Ribeira;
XIV - um representante do Centro de Estudos Ecológicos Gaia Ambiental;
XV - um representante da Fundação SOS Mata Atlântica;
XVI - um representante da União dos Moradores da Juréia; e,
XVII - um representante da Rede de Monitores Ambientais do Vale do Ribeira.
Parágrafo único. O(a) Chefe da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá."

Art. 3º O Conselho Consultivo da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe deverá alterar, aprovar, e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria IBAMA nº 64 de 19 de abril de 2002 e demais disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS