Portaria IBAMA nº 5 de 11/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2007
Altera a Portaria IBAMA nº 85 de 23 de novembro de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, Inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando os termos da portaria Ibama nº 64 de 19 de abril de 2002, que criou o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe, e da portaria nº 85 de 23 de novembro de 2004, que alterou a composição do conselho e a natureza do conselho de deliberativo para consultivo; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.000694/2002-71, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 85 de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe-CONAPA CIP, será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Casa de Agricultura de Iguape, titular e Secretaria do Planejamento do Estado de São Paulo, suplente;
III - Parque Estadual da Ilha do Cardoso, titular e Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, suplente;
IV - Escola Técnica Estadual Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros, titular e Estação Ecológica Tupiniquins/SP, suplente;
V - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Litoral Sul/SP, titular e Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento-Pólo Regional do Vale do Ribeira - APTA regional, suplente;
VI - Câmara Municipal Iguape, titular e Prefeitura Municipal de Iguape, suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Peruíbe, titular;
VIII - um representante da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e um representante suplente da Prefeitura Municipal de Cananéia;
IX - Prefeitura Municipal de Itariri, titular e Câmara Municipal de Miracatu, suplente;
X - Associação dos Trabalhadores na Transformação da Banana de Peruíbe - ATTBP, titular e Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira - AMAVALE, suplente;
XI - Colônia de Pescadores Z-7 "Veiga Miranda" - Iguape, titular Cooperativa de Assessoria Técnica Integral do Vale do Ribeira - CATIVAR, suplente;
XII - Associação Reserva Extrativista dos Moradores do Bairro Mandira-REMA, titular Colônia de Pescadores Z-9 "Apolinário de Araújo" - Cananéia, suplente;
XIII - Associação dos Monitores Ambientais de Iguape - AMAI, titular Vale Refloresta - Associação de Reposição e Recuperação da Mata Atlântica, suplente;
XIV - Associação de Moradores do Bairro de Pedrinhas, titular e União dos Moradores da Juréia - UMJ, suplente;
XV - BIOTUR, titular e um representante suplente do Instituto para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira - IDESC, suplente;
XVI - Instituto Sócio Ambiental - ISA, titular e Pastoral da Pesca de Cananéia, suplente;
XVII - Instituto de Pesquisas Cananéia - IPEC, titular e Centro de Estudos Ecológicos Gaia Ambiental, suplente;
Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental Cananéia Iguape Peruíbe - APA CIP representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS