Portaria COMAER nº 846 de 07/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2001
Aprova o Regulamento (*) da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 867/GC3, de 21.12.2007, DOU 27.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo nº 08-01/01289/01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 482/GM3, de 09 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, página 12.720 de 10 de julho de 1996.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
ANEXO
REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede
Art. 1º A Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), criada com a denominação de Curso de Estado-Maior pelo Decreto nº 20.798, de 19 de março de 1946, e com a atual denominação dada pelo Decreto nº 24.203, de 16 de dezembro de 1947, é a organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade ministrar Cursos de Altos Estudos para oficiais da Aeronáutica.
Art. 2º A ECEMAR é diretamente subordinada ao Comandante da Universidade da Força Aérea Brasileira (UNIFA).
Art. 3º A ECEMAR tem sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência
Art. 4º A ECEMAR tem por atribuições:
I - a realização dos Cursos de Altos Estudos bem como de outros cursos e estágios que lhe forem atribuídos;
II - a elaboração e a execução de planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas;
III - a realização de simpósios, seminários e outros eventos necessários ao desenvolvimento de suas atividades de ensino;
IV - a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Aeronáutica, em particular, e das Forças Armadas, em geral, com a participação, se necessário, de seus oficiais alunos;
V - a ligação com os órgãos centrais dos sistemas da Aeronáutica, na condição de elo desses sistemas, para tratar dos assuntos pertinentes às suas atividades, de acordo com as normas, critérios e princípios estabelecidos; e
VI - o cumprimento das Instruções, emanadas do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), para os cursos e estágios que lhe forem atribuídos.
Art. 5º Ao Comandante da ECEMAR compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização;
II - baixar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da ECEMAR;
III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e os programas desenvolvidos na ECEMAR;
IV - imprimir ao ensino ministrado na ECEMAR a orientação doutrinária emanada do EMAER;
V - zelar, no âmbito de sua Organização, pelo cumprimento das diretrizes, normas, planos e programas de trabalho oriundos dos escalões superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do Comando da Aeronáutica;
VI - matricular, aprovar, diplomar e excluir os oficiais alunos de seus cursos, de acordo com as normas em vigor;
VII - convocar o Conselho de Ensino;
VIII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança no âmbito da ECEMAR; e
IX - propor ao Comandante da UNIFA a expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam ao âmbito da ECEMAR e sejam necessários ao funcionamento da organização.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica
Art. 6º A ECEMAR tem a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Divisão de Ensino; e
III - Divisão Administrativa.
CAPÍTULO II
Atribuições
Art. 7º A Divisão de Ensino tem por atribuições:
I - o estudo dos assuntos referentes ao ensino na ECEMAR, visando ao seu aprimoramento; e
II - o planejamento, a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao ensino ministrado pela ECEMAR.
Art. 8º A Divisão Administrativa tem por atribuições o apoio administrativo necessário ao cumprimento da missão da ECEMAR.
CAPÍTULO III
Pessoal
Art. 9º O Comandante da ECEMAR é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 10. O Chefe da Divisão de Ensino é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, com Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais ou equivalente e que tenha sido instrutor da ECEMAR.
Art. 11. O Chefe da Divisão Administrativa é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa.
Art. 12. O substituto eventual do Comandante da ECEMAR é o Chefe da Divisão de Ensino.
Art. 13. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo da ECEMAR, obedecidos os princípios da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 14. O Diretor-Geral do Departamento de Ensino remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 120 dias, após a publicação deste Regulamento, cópia do Regimento Interno aprovado.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 15. O desdobramento dos órgãos constitutivos da ECEMAR até seções e subseções, bem como a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos em Regimento Interno.
Art. 16. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"