Portaria MS nº 844 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Amambaí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 1.480/GM, de 20 de junho de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Amambaí; e
Considerando a Portaria nº 96, de 15 de fevereiro de 2008, que altera o valor do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), da Sociedade Amigos de Amambaí, CNPJ 03.888.591.0001-73, CNES 2558459, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 97.776,00 (noventa e sete mil setecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Amambaí.
Parágrafo único. O recurso será destinado à Sociedade Amigos de Amambaí, referente ao Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IEA-PI), em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Amambaí, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO