Portaria MS nº 1.480 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2007

Estabelece recurso anual, a serem disponibilizados aos Estados do Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraíba, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 4.794.504,38 (quatro milhões setecentos e noventa e quatro mil quinhentos e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser disponibilizado aos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraíba, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.944.662,78 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização;

II - R$ 1.363.113,60 - Referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721, de 21 de setembro de 2005;

III - R$ 1.486.728,00 - Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraíba, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
GO JATAÍ 521190 2536331 02248417000101 SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL REGIONAL DE JATAÍ MUNICIPAL 0,00 58.584,12 90.049,32 148.633,44 
GO JATAÍ 521190 2340046 02252005000137 CONFERÊNCIA VICENTINA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO MUNICIPAL 0,00 14.488,32 12.759,95 27.248,27 
MS AMAMBAÍ 500060 2558459 03888591000173 HOSPITAL REGIONAL DE AMAMBAÍ MUNICIPAL 190.536,00 30.352,68 86.673,98 307.562,66 
MS AQUIDAUANA 500110 2659417 03038445000159 ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR MUNICIPAL 229.608,00 154.026,72 261.139,93 644.774,65 
MS AQUIDAUANA 500110 2695138 15906258000129 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURALISTA DE ASSISTÊNCIA M MUNICIPAL 322.584,00 0,00 79.355,68 401.939,68 
MS CASSILÂNDIA    2375680 02037950000116 IRMANDADE SANTA C. M. CASSILÂNDIA ESTADUAL 0,00 16.461,96 41.025,72 57.487,68 
MS CORUMBÁ    2376334 03381498000178 SOCIEDADE BENEFICIENTE CORUMBAENSE ESTADUAL 0,00 308.689,44 596.691,01 905.380,45 
MS COXIM 500330 2752557 16046245000190 SOCIEDADE BENEFICENTE DE COXIM MUNICIPAL 0,00 45.554,76 93.554,79 139.109,55 
MS DOURADOS 500370 2371332 3747268000180 MISSÃO EVANGÉLICA CAIUA MUNICIPAL 720.000,00 34.440,84 90.664,32 845.105,16 
MS GUIA LOPES DA LAGUNA    3249336 05676386000170 ASSOCIAÇÃO LAGUNENSE DE SAÚDE ESTADUAL 0,00 0,00 3.359,25 3.359,25 
MS MARACAJU 500540 2646943 24644494000105 SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACAJU MUNICIPAL 24.000,00 40.965,96 41.864,68 106.830,64 
MS MUNDO NOVO    2536862 70524178000117 SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES ESTADUAL 0,00 23.259,96 30.444,09 53.704,05 
MS RIO BRILHANTE 500720 4062823 3076452000145 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RIO BRILHANTE MUNICIPAL 0,00 23.249,76 66.197,97 89.447,73 
MS TRÊS LAGOAS 500830 2756951 3873593000199 SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA MUNICIPAL 0,00 537.239,16 377.990,66 915.229,82 
PB ARARUNA 250100 2613387 70134440000117 HOSPITAL MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHÃO MUNICIPAL 0,00 75.799,92 72.891,43 148.691,35 
  TOTAL            1.486.728,00 1.363.113,60 1.944.662,78 4.794.504,38