Portaria MS nº 1.480 de 20/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2007
Estabelece recurso anual, a serem disponibilizados aos Estados do Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraíba, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 4.794.504,38 (quatro milhões setecentos e noventa e quatro mil quinhentos e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser disponibilizado aos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraíba, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 1.944.662,78 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização;
II - R$ 1.363.113,60 - Referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721, de 21 de setembro de 2005;
III - R$ 1.486.728,00 - Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraíba, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Estados e aos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | IAPI | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
GO | JATAÍ | 521190 | 2536331 | 02248417000101 | SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL REGIONAL DE JATAÍ | MUNICIPAL | 0,00 | 58.584,12 | 90.049,32 | 148.633,44 |
GO | JATAÍ | 521190 | 2340046 | 02252005000137 | CONFERÊNCIA VICENTINA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO | MUNICIPAL | 0,00 | 14.488,32 | 12.759,95 | 27.248,27 |
MS | AMAMBAÍ | 500060 | 2558459 | 03888591000173 | HOSPITAL REGIONAL DE AMAMBAÍ | MUNICIPAL | 190.536,00 | 30.352,68 | 86.673,98 | 307.562,66 |
MS | AQUIDAUANA | 500110 | 2659417 | 03038445000159 | ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | MUNICIPAL | 229.608,00 | 154.026,72 | 261.139,93 | 644.774,65 |
MS | AQUIDAUANA | 500110 | 2695138 | 15906258000129 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RURALISTA DE ASSISTÊNCIA M | MUNICIPAL | 322.584,00 | 0,00 | 79.355,68 | 401.939,68 |
MS | CASSILÂNDIA | 2375680 | 02037950000116 | IRMANDADE SANTA C. M. CASSILÂNDIA | ESTADUAL | 0,00 | 16.461,96 | 41.025,72 | 57.487,68 | |
MS | CORUMBÁ | 2376334 | 03381498000178 | SOCIEDADE BENEFICIENTE CORUMBAENSE | ESTADUAL | 0,00 | 308.689,44 | 596.691,01 | 905.380,45 | |
MS | COXIM | 500330 | 2752557 | 16046245000190 | SOCIEDADE BENEFICENTE DE COXIM | MUNICIPAL | 0,00 | 45.554,76 | 93.554,79 | 139.109,55 |
MS | DOURADOS | 500370 | 2371332 | 3747268000180 | MISSÃO EVANGÉLICA CAIUA | MUNICIPAL | 720.000,00 | 34.440,84 | 90.664,32 | 845.105,16 |
MS | GUIA LOPES DA LAGUNA | 3249336 | 05676386000170 | ASSOCIAÇÃO LAGUNENSE DE SAÚDE | ESTADUAL | 0,00 | 0,00 | 3.359,25 | 3.359,25 | |
MS | MARACAJU | 500540 | 2646943 | 24644494000105 | SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARACAJU | MUNICIPAL | 24.000,00 | 40.965,96 | 41.864,68 | 106.830,64 |
MS | MUNDO NOVO | 2536862 | 70524178000117 | SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES | ESTADUAL | 0,00 | 23.259,96 | 30.444,09 | 53.704,05 | |
MS | RIO BRILHANTE | 500720 | 4062823 | 3076452000145 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RIO BRILHANTE | MUNICIPAL | 0,00 | 23.249,76 | 66.197,97 | 89.447,73 |
MS | TRÊS LAGOAS | 500830 | 2756951 | 3873593000199 | SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA | MUNICIPAL | 0,00 | 537.239,16 | 377.990,66 | 915.229,82 |
PB | ARARUNA | 250100 | 2613387 | 70134440000117 | HOSPITAL MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHÃO | MUNICIPAL | 0,00 | 75.799,92 | 72.891,43 | 148.691,35 |
TOTAL | 1.486.728,00 | 1.363.113,60 | 1.944.662,78 | 4.794.504,38 |