Portaria MIN nº 844 de 09/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2004

Prorroga o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, referentes às opções do exercício de 2003, ano calendário de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 1.318, de 30.11.2005, DOU 02.12.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e considerando o contido no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, referentes às opções do exercício de 2003, ano calendário de 2002.

Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos dentro do prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.

Parágrafo único. Verificada a hipótese a que se refere o caput do artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regional ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES"