Portaria MT nº 843 de 27/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002
Retifica a malha rodoviária do Estado do Espirito Santo, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado do Espirito Santo, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo:
BR | INÍCIO | FIM | (km) | EXT. (km) | |
ESPÍRITO SANTO | 292,8 | ||||
259 | ENTR BR-101 (JOÃO NEIVA) | DIV ES/MG | 106,3 | 11 3,8 | |
ENTR BR-484 | ENTR ES-080 (TRAVESSIA DE COLATINA) | 7,5 | |||
381 | ENTR BR-101 (SÃO MATEUS) | ENTR BR-342/ES-137(A) (NOVA VENÉCIA) | 59,9 | 59,9 | |
476 | ENTR BR101 (SAFRA) | ACESSO I CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | 10,0 | 119,1 | |
ENTR ES-164(A) (ACESSO III CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM) | ENTR ES-190 (DIV ES/MG) (DORES DO RIO PRETO) | 109,1 | |||
TOTAL GERAL | 292,8 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA