Portaria MT nº 843 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002

Retifica a malha rodoviária do Estado do Espirito Santo, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado do Espirito Santo, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo:

 BR   INÍCIO   FIM   (km)   EXT.   (km) 
ESPÍRITO SANTO           292,8  
 259 ENTR BR-101 (JOÃO NEIVA)  DIV ES/MG  106,3  11 3,8 
  ENTR BR-484 ENTR ES-080 (TRAVESSIA DE COLATINA) 7,5  
 381  ENTR BR-101 (SÃO MATEUS) ENTR BR-342/ES-137(A) (NOVA VENÉCIA)  59,9  59,9 
 476  ENTR BR101 (SAFRA)  ACESSO I CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM  10,0  119,1 
  ENTR ES-164(A) (ACESSO III CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM) ENTR ES-190 (DIV ES/MG) (DORES DO RIO PRETO)  109,1  
      
  TOTAL GERAL  292,8  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA