Portaria INCRA nº 842 de 27/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2002
Fixa as metas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o período compreendido entre 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, combinado com o inciso VII, do art. 22, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do anexo, as metas anuais do INCRA para o exercício de 2002, em consonância com as metas e prioridades definidas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2002) e no Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2000/2003. (Redação dada ao artigo pela Portaria INCRA nº 357, de 17.04.2003, DOU 22.04.2003)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fixar as metas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para o período compreendido entre 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O resultado da avaliação de cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos ocupantes de cargos efetivos, em exercício nesta Autarquia."
Art. 2º Caberá à Superintendência Nacional de Gestão Estratégica consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas estabelecidas até o 15º dia do mês subsequente ao período de avaliação.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do INCRA a fim de subsidiar o cálculo do pagamento dos servidores que fazem jus à GDATA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO AZEVEDO
AÇÃO | META |
Assentamento de trabalhadores rurais | 60.000 (sessenta mil) famílias assentadas |
Consolidação de famílias assentadas | 65.000 (sessenta e cinco mil) famílias consolidadas |
Concessão de Crédito Instalação às famílias assentadas | Aplicação de R$ 236.800.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e oitocentos mil reais) |
Titulação de terras | Emissão de 60.000 (sessenta mil) Títulos de Domínio e/ou Contratos de Concessão de Uso |
Capacitação de servidores públicos federais em processo de capacitação e requalificação | 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores capacitados |
Alfabetização de jovens e adultos nas áreas de reforma agrária | 15.403 (quinze mil, quatrocentos e três) alunos matriculados |
Manutenção do Sistema de Cadastro Rural | Sistema mantido |
Acompanhamento de conflitos e tensões sociais no campo | 158 (cento e cinqüenta e oito) conflitos e tensões sociais controlados |
Instalação de Câmaras Técnicas | Instalação de 100% (cem por cento) das Câmaras Técnicas |
Implantação do SNCR-GEO | Sistema implantado |