Portaria DETRAN/ASJUR nº 841 DE 08/12/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade do credenciamento dos examinadores de trânsito.
A Diretora do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, DETRAN/SC, no uso de suas atribuições e
Considerando que os examinadores de trânsito são credenciados junto ao DETRAN/SC para exercerem suas atividades nas respectivas circunscrições de trânsito;
Considerando os atos normativos que interromperam e limitaram as atividades dos serviços administrativos de trânsito e das respectivas entidades credenciadas no ano corrente, em especial o Decreto 507, de 16 de março de 2020 e aqueles que lhe sucederam;
Considerando a demanda reprimida decorrente das interrupções das atividades retro consignadas;
Considerando Resolução CONTRAN nº 789 de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
Considerando a Resolução COTRAN nº 801, de 22 de outubro de 2020, que prorroga por um ano os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem e a validade dos cursos para examinador de trânsito (inciso V do item 1 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 789 , de 18 de junho de 2020);
Considerando a Portaria nº 388/DETRAN/ASJUR, de 22 de outubro de 2019, onde exige dos examinadores de trânsito a apresentação de cópia de certificado de conclusão de curso para credenciamento junto ao DETRAN e de cópia do certificado do curso de atualização para renovação da credencial;
Considerando a capacidade reduzida da oferta de cursos para examinadores junto às instituições de ensino credenciadas no DETRAN/SC;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por um ano o prazo de validade dos cursos de formação e atualização dos examinadores de trânsito, instrutores de trânsito e diretores-gerais e de ensino dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados junto ao DETRAN/SC, a contar de 03 de novembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 227 DE 13/05/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Prorrogar por um ano o prazo de validade dos cursos de formação e atualização dos examinadores de trânsito credenciados junto ao DETRAN/SC, a contar de 03 de novembro de 2020.
Art. 2º A prorrogação mencionada no artigo anterior, refere-se aos certificados com prazo de validade vencidos a partir do dia 16 de março de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
SANDRA MARA PEREIRA
DIRETORA DO DETRAN