Portaria DETRAN/ASJUR nº 227 DE 13/05/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Altera o art. 1º da Portaria 0841/DETRAN/ASJUR/2020.

O Departa Mento Esta Dual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos artigos 22 , incisos I e X, e 156, ambos da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o disposto no inciso V do item 1 do Anexo III da Resolução 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o disposto no art. 2º, inciso II da Resolução 801, de 22 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria 0841/DETRAN-ASJUR /2020, de 8 de dezembro de 2020, aos critérios estabelecidos pela legislação regulamentar;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 0841/DETRAN-ASJUR /2020, de 8 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Prorrogar por um ano o prazo de validade dos cursos de formação e atualização dos examinadores de trânsito, instrutores de trânsito e diretores-gerais e de ensino dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados junto ao DETRAN/SC, a contar de 03 de novembro de 2020."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 13 de maio de 2021.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito