Portaria SEFAZ nº 841 DE 28/11/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 dez 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações ou prestações a:

I - destinatários localizados em outros municípios deste Estado;

II - produtores rurais.

Art. 2º. A partir de 1º de abril de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida. (Redação do artigo dada pelo Portaria SEFAZ/GAB Nº 163 DE 28/02/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º. A partir de 1º de março de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 64 DE 29/01/2013):

Art. 2º. -A. A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista nesta Portaria não se aplica ao:

I - produtor rural pessoa física;

II - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2012.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda