Portaria SEFAZ/GAB nº 163 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Altera a Portaria nº 841 de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 2º da Portaria nº 841/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A partir de 1º de abril de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 28 de fevereiro de 2013.

 

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda