Portaria SESu nº 841 de 25/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915004 / 0312915011/0112915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.014209/2007-31 Fundação Universidade Federal do Rio Grande Apoio financeiro destinado à recuperação da Biblioteca Setorial do Campus Cidade. 0112915004 NC000901 R$ 338.078,32 
23000.023378/2007-61 Universidade Federal de São Paulo Apoio financeiro destinado à complementação para manutenção do Projeto de Expansão Universitária - Campus Baixada Santista. (EXPANSÃO) 0312915011 NC000910 R$ 839.252,00 
23000.000789/2007-89 Universidade Federal do Ceará Apoio financeiro destinado à implantação do Campus de Sobral. (EXPANSÃO) 0112915011/0312915011 NC000911 R$ 3.626.600,00 
23000.013461/2007-22 Fundação Universidade Federal de Sergipe Apoio financeiro destinado ao Projeto de Atualização e expansão da rede de Comunicação de Dados da UFS 0312915004 NC000932 R$ 1.164.000,00 
23000.012443/2007-23 Universidade Federal Fluminense Apoio financeiro destinado a "Implantação da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal Fluminense - Campus Nova Friburgo". (EXPANSÃO) 0312915011/0112915011 NC000942 R$ 3.230.000,00