Portaria PGF nº 840 de 21/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2009

Autoriza o afastamento dos Procuradores Federais inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III ENAFE.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 00407.003766/2009-10 e 00407.005855/2009-09;

Considerando a realização do Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III ENAFE, anteriormente programado para acontecer entre os dias 22 e 24 de outubro de 2009, na cidade de Búzios/RJ, que fora reprogramado para o período entre 29 e 31 de outubro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e

Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da Carreira de Procurador Federal,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento dos Procuradores Federais inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III ENAFE, no período entre 29 e 30 de outubro de 2009, desde que, a critério das chefias imediatas, o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação de cada Procurador Federal no evento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 605, de 22 de junho de 2009, publicada na página 4, da Seção 1, do Diário Oficial da União, de 23 de junho de 2009.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS