Portaria PGF nº 605 de 22/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Autoriza o afastamento dos Procuradores Federais inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III ENAFE, a realizar-se em Búzios/RJ.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 840, de 21.08.2009, DOU 25.08.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00407.003766/2009-10;

Considerando a realização do Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III ENAFE, programado para o período entre 22 e 24 de outubro de 2009, na cidade de Búzios/RJ; e

Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da Carreira de Procurador Federal,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento dos Procuradores Federais inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III ENAFE, a realizar-se em Búzios/RJ, no período entre 22 e 24 de outubro de 2009, desde que, a critério das chefias imediatas, o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação de cada Procurador Federal no evento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"