Portaria GABIN nº 84 DE 28/02/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2023

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os arts. 95 e 96 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 19 e no art. 20 do Decreto nº 20.685 , de 23 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 03 de março de 2023, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2023, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício