Portaria IEF nº 84 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2013

Estabelece prazo para a complementação de requerimentos visando o cumprimento da compensação ambiental a que se refere o Decreto Estadual 45.175/2009 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de5de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984,

 

Considerando a necessidade de se otimizar a análise de requerimentos visando o cumprimento da compensação ambiental apresentados à Gerência de Compensação Ambiental - GCA/IEF antes da publicação da Portaria IEF nº: 55, de 23 de abril de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Requerimentos encaminhados à Gerência de Compensação Ambiental - GCA/IEF antes da publicação da Portaria IEF nº 55, de 23 de abril de 2012, que tenham por objetivo o cumprimento do art. 36 da Lei 9.985/2000, deverão ter sua instrução complementada nos moldes estabelecidos pela referida Portaria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º. A inobservância do prazo estabelecido no artigo anterior sujeitará o empreendedor às sanções previstas na legislação em vigor, em especial, à comunicação do fato à Unidade Regional Colegiada do COPAM responsável pela emissão da licença ambiental para adoção das providências cabíveis.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 03 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Junior

 

Diretor Geral